Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.670
Decisão Nº: PL-0591/2024
Referência:Processo nº 00.000804/2024-94
Interessado: Sistema Confea/Crea
Ementa: Homologa o Plano de Metas Finalísticas (PMF) e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 22 de março de 2024, apreciando a Deliberação nº 506/2024-CEEP, que trata o presente processo do Plano de Metas Finalísticas (PMF), nos termos da Decisão Normativa nº 119, de 2023, que instituiu a Rede Participativa e o Plano de Metas Finalísticas do Sistema Confea/Crea (PMF) para fins de aplicação da Resolução nº 1.134, de 2021 (supervisão e gestão da fiscalização); considerando que a citada Rede Participativa tem como princípios a cultura de participação colaborativa do Confea e dos Creas nos níveis político-institucional e técnico, o fortalecimento da integração do Sistema Confea/Crea e o diálogo institucional como mecanismo de interação e cooperação permanentes entre Confea e os Creas; considerando que o Plano de Metas Finalísticas (PMF) instrumentaliza as metas estratégicas nacionais relativas às atividades finalísticas do Sistema e terá duração de 3 (três) anos, vigorando a partir de 1º de janeiro do segundo ano do mandato do presidente do Confea e terminando em 31 de dezembro do primeiro ano do mandato subsequente; considerando que é importante ressaltar que o Plano de Metas Finalísticas (PMF) faz parte do Plano Plurianual e fixa as metas estratégicas nacionais do Programa Finalidade e seus Subprogramas Registro, Fiscalização e Julgamento e normatização, nos termos da Resolução nº 1.138, de 2023; considerando, em relação ao processo de formulação, que a Proposta Inicial do Plano de Metas Finalísticas (PIPMF) foi elaborada pelos membros do Comitê Técnico-Operacional do Sistema (CTO), em reuniões virtuais e presenciais realizadas nos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024; considerando que após decisão Comitê Gestor de Estratégia do Sistema (CGES) e nos termos dos arts. 21 a 24, 65 a 67 e das Disposições Gerais e Transitórias da Decisão Normativa nº 119, de 2023, a Proposta Inicial do Plano de Metas Finalísticas (PIPMF) foi encaminhada para exame dos Creas em processo participativo; considerando que o referido processo participativo de discussão e coleta das manifestações acerca das metas estabelecidas na Proposta Inicial do Plano de Metas Finalísticas (PIPMF) foi realizado em 2 (duas) reuniões virtuais; considerando que a primeira reunião virtual foi realizada no dia 16 de fevereiro de 2024 e contou com a participação de 42 (quarenta e dois) gestores, ou seus representantes, das áreas de fiscalização e de atendimento, registro e cadastro; considerando que em segundo momento, a reunião virtual dos gestores, ou seus representantes, das áreas de assessoramento técnico e de assistência aos colegiados foi realizada no dia 23 de fevereiro de 2024, contando com a participação de 58 (cinquenta e oito) pessoas; considerando que a coleta das manifestações foi realizada por meio de formulário, o qual foi disponibilizado aos participantes das reuniões, totalizamos 87 (oitenta e sete) manifestações das 104 (cento e quatro) manifestações previstas (gestores das áreas finalísticas dos Creas) (SEI 0917673); considerando que após sistematização das citadas manifestações dos Creas (0917674), os membros do Comitê Técnico-Operacional do Sistema (CTO) elaboraram a Proposta Final do Plano de Metas Finalísticas (PFPMF) (SEI 0917678), documento no qual consolidaram as metas e os indicadores de esforço; considerando que a citada PFPMF foi então encaminhada para análise e decisão do CGES, que posteriormente submeteu o agora Plano de Metas Finalísticas (PMF) (0929901) para deliberação da Comissão de ética e Exercício Profissional (CEEP) e homologação final pelo Plenário do Confea, mediante Decisão CGES nº 2/2024 (0930594); considerando que, após homologação do PMF pelo Plenário do Confea, este Federal e os Creas deverão alinhar seus respectivos instrumentos de planejamento de médio prazo, Plano Plurianual – PPA, e curto prazo, Plano Anual de Fiscalização e/ou Plano de Trabalho, bem como seus orçamentos ao PMF, conforme determina o art. 40 da Decisão Normativa nº 119, de 2023; considerando que o art. 41 da Decisão Normativa nº 119, de 2023, fixa que o desdobramento do PMF nos instrumentos de planejamento de curto prazo, dos Creas e do Confea, se dará com o estabelecimento de metas específicas, vinculadas às atividades finalísticas; considerando que a execução do PMF é de responsabilidade do presidente do Confea, dos presidentes dos Creas, conselheiros federais, conselheiros regionais e funcionários do Confea e dos Creas, nos termos do parágrafo único do art. 43 da Decisão Normativa nº 119, de 2023; considerando que o monitoramento e a avaliação dos resultados da execução do PMF é de responsabilidade do CGES, conforme determina o art. 46 da Decisão Normativa nº 119, de 2023; considerando que a publicação do PMF no portal eletrônico do Confea não apenas cumpre com o art. 44 da Decisão Normativa nº 119, de 2023, mas também promove a transparência e permite que os profissionais e o público em geral acompanhem as metas e iniciativas do conselho; considerando que da mesma forma, a determinação para que os Creas publiquem o PMF e seus respectivos Planos Anuais de Fiscalização e/ou Planos de Trabalho em seus portais eletrônicos, conforme o art. 45 da Decisão Normativa nº 119, de 2023, reforça essa transparência e a responsabilidade perante a sociedade; considerando, além disso, que o retorno do processo ao CGES para continuidade dos trabalhos de monitoramento e avaliação, conforme os art. 46 a 51 da Decisão Normativa nº 119, de 2023, é uma medida que assegura a continuidade da gestão eficaz e a avaliação periódica dos resultados, o que é essencial para o aprimoramento contínuo das atividades do Sistema Confea/Crea; considerando que acreditamos que essas ações, quando implementadas, contribuem significativamente para a governança organizacional, aprimorando a fiscalização e o exercício profissional dentro do sistema Confea/Crea; considerando que é importante que tais procedimentos sejam seguidos rigorosamente para assegurar a integridade e a eficácia das operações do Sistema Confea/Crea, bem como para manter a confiança dos profissionais e do público nas atividades do sistema; considerando que a Decisão Normativa nº 119, de 2023, é um instrumento vital para orientar essas práticas e deve ser seguida com atenção para que os objetivos propostos sejam alcançados com sucesso; considerando que, caso necessário, a revisão do Plano de Metas Finalísticas (PMF) está prevista nos arts. 36 ao 39 da Decisão Normativa nº 119/2023; considerando o art. 5º, parágrafo único, da Resolução nº 1.138, de 2023, que estabelece que o Plano de Metas Finalísticas (PMF) orientará a elaboração dos Planos Plurianuais do Confea e dos Creas; considerando o art. 47, inciso I, alínea “a”, da Resolução nº 1.138, de 2023, que estabelece que o Confea, como instância de supervisão do Sistema, deverá até 31 de dezembro de 2024 regulamentar e coordenar o desenvolvimento de instrumentos e a adoção de metodologias relacionados ao planejamento plurianual; considerando o que consta nos autos do Processo nº 00.000804/2024-94, DECIDIU, por unanimidade: 1) Homologar o Plano de Metas Finalísticas (PMF) (SEI 0929901). 2) Determinar a publicação do Plano de Metas Finalísticas (PMF) no portal eletrônico do Confea, conforme determina o art. 44 da Decisão Normativa nº 119, de 2023. 3) Determinar aos Creas publicar em seus portais eletrônicos o PMF e seus Planos Anuais de Fiscalização e/ou Planos de Trabalho, nos termos do art. 45 da Decisão Normativa nº 119, de 2023. 4) Conforme estabelecem os arts. 46 a 51 da Decisão Normativa nº 119, de 2023, retornar o processo ao CGES para continuidade dos trabalhos de monitoramento e avaliação dos resultados da execução do PMF. 5) Prorrogar, excepcionalmente no exercício 2024, para 30 de junho, o prazo de aprovação dos Planos Plurianuais do Confea e dos Creas, pelos respectivos plenários. Presidiu a votação o Vice-Presidente EVÂNIO RAMOS NICOLEIT. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALVARO JOÃO BRIDI, ANA ADALGISA DIAS PAULINO, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, CELIO DE OLIVEIRA, DOMINGOS SAHIB NETO, FRANCISCO DAS CHAGAS SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, JOEL KRÜGER, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, NIELSEN CHRISTIANNI GOMES DA SILVA e SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 22 de março de 2024.
Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli
Presidente do Confea