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RESOLUÇÃO Nº 1.140, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023

Revoga a Resolução nº 1.094, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o art. 24 da Lei nº 5.194, de 1966, que prevê que a aplicação do que dispõe a lei, a verificação e a fiscalização do exercício e atividades das profissões nela reguladas serão exercidas por um Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (CONFEA), e Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA), organizados de forma a assegurarem unidade de ação;
Considerando que o artigo 53 da Lei n° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 determina que a Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de ilegalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos;
Considerando a ineficácia de aplicação da adoção do livro de ordem no âmbito dos Regionais, prejudicando assim a unidade de ação entre os Creas,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 1.094, de 31 de outubro de 2017, que dispõe sobre a adoção do livro de ordem de obras e serviços das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, publicada no DOU, de 6 de novembro de 2017 – Seção 1, pág. 155.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de dezembro de 2023


Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea

Aprovada pela Decisão PL-PL-1981/2023

Publicada na seção 1 do DOU, em 26 de dezembro de 2023 - pág. 213