Ref. SESSÃO: Primeira Sessão Plenária Extraordinária Decisão Nº: PL-1241/2023 Referência:Processo nº 001987/2023-84 Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2024.
O Plenário do Confea, reunido extraordinariamente, em Brasília em 6 de julho de 2023, apreciando a Deliberação nº 109/2023-CCSS; e considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando que o art. 2º da Resolução nº 1.067/2015, alterado pela Resolução nº 1.138/2023, estabelece que os valores de ART a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de Decisão Plenária específica para esse fim, editada até a sessão plenária do mês de abril do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que o § 1º do art. 2º da Resolução nº 1.067, de 2015, estabeleceu que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução nas Tabelas A e B; considerando que o art. 48 da Resolução nº 1.138/2023, estabeleceu em suas disposições transitórias, que para a definição dos valores de anuidades, multas e taxas devidos ao Confea e aos Creas para o exercício 2024, deverá ser aplicado o índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, acumulado no período de sete meses contados de setembro de 2022 a março de 2023, ou pelo índice oficial que venha a substituí-lo; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%; e considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea - GFI - apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2024 para Anotação de Responsabilidade Técnica conforme documento SEI nº 0752975, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2024, conforme anexo. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, AYSSON ROSAS FILHO, CÂNDIDO CARNAÚBA MOTA, CARMEN LÚCIA PETRAGLIA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS DA SILVA DRAGO, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, NEEMIAS MACHADO BARBOSA, SÉRGIO MAURÍCIO MENDONÇA CARDOSO e VINICIUS DE OLIVEIRA RIBEIRO.
Cientifique-se e cumpra-se. Brasília, 07 de julho de 2023. Eng. Civ. Joel Krüger Presidente do Confea
ANEXO DA DECISÃO PL-1241/2023
Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – para o exercício 2024
Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço, para o exercício 2024 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2023 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de setembro de 2022 até março de 2023, correspondente a 3,127150%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
TABELA A
OBRA OU SERVIÇO
FAIXA
VALOR DO CONTRATO (R$)
VALOR A SER PAGO (R$)
1
até 15.000,00
99,64
2
acima de 15.000,00
262,55
TABELA B
OBRA OU SERVIÇO DE ROTINA
VALOR
ITEM DA ART
CONTRATO (R$)
até 500,00
1,93
de 500,01 até 1.000,00
3,93
3
de 1.000,01 até 2.000,00
5,86
4
de 2.000,01 até 3.000,00
9,81
5
de 3.000,01 até 4.500,00
15,77
6
de 4.500,01 até 6.000,00
23,64
7
de 6.000,01 até 7.500,00
31,70
8
de 7.500,01 a 15.000,00
Tabela A