quarta-feira, 04 de dezembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.616
Decisão Nº: PL-1458/2022
Referência:CF-00.004842/2022-54
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2023, conforme anexo.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 30 de setembro de 2022, apreciando a Deliberação nº 278/2022 - CCSS, denominada Proposta 1, e o Relatório e Voto em Segundo Pedido de Vista exado pelo Conselheiro Federal Renan Guimarães de Azevedo, denominado Proposta 2, e considerando que a Resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015, que fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, estabeleceu em seu art. 2° que os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até a sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que a mesma resolução, estabeleceu no § 1º do art. 2°, que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução nas Tabelas A e B; considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando a Proposta CP Nº 33/2022, SEI 0654267, do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e Mútua, em que aquele Colegiado se manifesta pela correção dos valores de anuidades e demais taxas para o exercício 2023, corrigindo os valores atualmente praticados pelo índice INPC acumulado entre os meses de setembro de 2021 e agosto de 2022, mantendo-se os critérios de descontos e parcelamentos já praticados; considerando que o Grupo de Trabalho Ordem Econômica elaborou sugestão de minuta de deliberação e encaminhou à CCSS por meio da Súmula GTOE, SEI 0654272, sendo esta acatada pela Comissão; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de setembro de 2021 até agosto de 2022, correspondente a 8,82575%;  considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea - GFI apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2023 para a Anotação de Responsabilidade Técnica conforme Tabela de Atualização, documento SEI 0654189; e  considerando que o Relator em Primeiro Pedido de Vista, Conselheiro Federal Genilson Pavão Almeida, durante as discussões, concordou com a Deliberação nº 278/2022-CCSS, DECIDIU: Aprovar a Deliberação nº 278/2022-CCSS, denominada Proposta 1, com o seguinte teor: Aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2023, conforme anexo. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI e MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de setembro de 2022.

João Carlos Pimenta
Vice-presidente no exercício da Presidência