Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.604Decisão Nº: PL-0896/2022Referência:CF-00.000656/2022-46Interessado: Comissão Organizadora Nacional da Semana Oficial de Engenharia e AgronomiaEmenta: Aprova o custeio de passagens, diárias, AT e DT, para participação na 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 27 de maio de 2022, apreciando a Deliberação nº 126/2022-CAIS, denominada Proposta 1, o Relatório e Voto em Primeiro Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Renan Guimarães de Azevedo, denominado Proposta 2, e o Relatório e Voto em Segundo Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Gilson de Carvalho Queiroz Filho, denominado Proposta 3; e considerando que tratam os autos da Deliberação CONSOEA Nº 6/2022, por intermédio da qual a Comissão Organizadora da 77ª SOEA e do 11º CNP propôs à CAIS, entre outros itens, a aprovação dos participantes custeados pelo Confea na 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA e no 11° Congresso Nacional de Profissionais (SEI 0596067 e 0567160); considerando que de acordo com o disposto na alínea “l” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 1966, constitui atribuição do Conselho Federal a de promover, pelo menos uma vez por ano, as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais previstas no art. 53 desta Lei; considerando que o supracitado artigo esclarece que os representantes do Conselho Federal e Regionais reunir-se-ão pelo menos uma vez por ano para conjuntamente, estudar e estabelecer providências que assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da presente Lei, devendo o Conselho Federal remeter aos Conselhos Regionais, com a devida antecedência, o temário respectivo; considerando as Decisões Plenárias PL-01757/2021 e PL-1908/2021 que aprovaram a realização da 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA e do 11º Congresso Nacional de Profissionais na cidade de Goiânia-GO, nos dias 4 a 8 de outubro de 2022; considerando que o Anexo I da Resolução nº 1.013, de 2005, que aprova as normas para a organização e o funcionamento da SOEA e do CNP dispõe que a SOEA é um evento organizado pelo Confea que objetiva: I – debater e posicionar-se sobre temas relacionados ao desenvolvimento tecnológico nacional e ao exercício das profissões fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea; II – congregar profissionais das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, visando à abordagem de temas relacionados às suas profissões, incluindo o desenvolvimento e a disseminação do conhecimento tecnológico; III – homenagear profissionais e pessoas jurídicas que contribuíram com a sociedade e com o Sistema Confea/Crea por intermédio do desenvolvimento tecnológico do País e do aprimoramento técnico das profissões abrangidas pelo Sistema; considerando a importância da participação das lideranças nacionais e do Sistema Confea/Crea no evento, em face do disposto na alínea “l” do art. 27, combinada com o art. 53 da Lei nº 5.194, de 1966, bem como da amplitude do evento; considerando as Decisões Plenárias n°s PL-0974/2015 (72ª SOEA), PL-0414/2016 (73ª SOEA); PL-0806/2017 (74ª SOEA); PL-0744/2018 (75ª SOEA) e PL-610/2019 (76ª SOEA), que viabilizaram a participação dos representantes dos Creas e de convidados nas SOEAs anteriores; considerando que em função da pandemia de Covid-19 não houve, em 2021, a definição do público a ser custeado para a 77ª SOEA, ficando esta condicionada às regras sanitárias estabelecidas pelos documentos oficiais exarados pela prefeitura de Goiânia e/ou Governo do Estado de Goiás, conforme consta do documento (0517654); considerando o Decreto da Prefeitura de Goiânia, Decreto n° 972, de 15 de março de 2022, no qual autoriza a realização de eventos sociais e corporativos limitados à ocupação de no máximo 80% do espaço, obedecidos aos demais protocolos estabelecidos em Nota Técnica da Secretaria Municipal de Saúde, com limite máximo de 15 mil pessoas para a realização de eventos sociais e corporativos, seja em ambientes fechados como em ambientes abertos (SEI 0574821); considerando que o público estimado para a 77ª SOEA é de 3.500 pessoas e, em observância ao Decreto supracitado, a ocupação de 80% dos Pavilhões Verde e Azul, Salas de Apoios, Halls, áreas Externas, Espaço Goyaz, Teatro Rio Vermelho; Auditório Lago Azul, Espaço Cerrado, Sala de Reuniões, do Centro de Convenções de Goiânia, local onde está prevista a realização do evento é de 11.210 pessoas conforme e-mail (SEI 0574880 e 0574882); considerando o avanço da vacinação contra a Covid-19 e a melhora do cenário epidemiológico em todo o território nacional; considerando a Decisão PL-0649/2022 que autoriza a participação custeada pelo Confea na Etapa de Sistematização do 11º CNP; considerando a Decisão PL-0650/2022 que aprova a composição do quadro de delegados do 11º Congresso Nacional de Profissionais; considerando que o art. 79 do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 2006, estabelece que “A Comissão Organizadora Nacional tem por finalidade organizar a SOEA e o CNP de acordo com os procedimentos estabelecidos em normativo específico”; considerando que o art. 13, incisos IV e V do Anexo I, e o art. 12, incisos V e VI do Anexo II, da Resolução n° 1.013, de 2005, estabelecem que compete à Comissão Organizadora Nacional da SOEA e CNP submeter à CAIS o projeto e o orçamento previsto para realização de cada evento, visando posterior encaminhamento ao Plenário do Confea; bem como definir diretrizes para a organização e o funcionamento de cada evento, incluindo os congressos estaduais de profissionais; considerando que conforme o art. 34, inc. VIII, do Regimento do Confea, compete especificamente à CAIS apreciar, deliberar e supervisionar a organização e a realização da SOEA e do CNP; considerando dessa forma que a CAIS, por meio da Deliberação n° 114/2022-CAIS, aprovou a Deliberação CONSOEA Nº 6/2022 (SEI 0567160) e determinou o envio ao Conselho Diretor do Confea para: “a) adoção de providências relacionadas à reformulação orçamentária; e b) envio dos autos ao Plenário do Confea para aprovação dos itens 1, 2, 3,4, 5, 6 e 7 da Deliberação CONSOEA Nº 6/2022, abaixo transcritos (SEI 0567160): 1) Sugerir o custeio de passagens, diárias, AT e DT no centro de custos: 9.03.07.06 - SOEA no valor de R$ 11.938.709,80 (onze milhões, novecentos e trinta e oito mil setecentos e nove reais e oitenta centavos), conforme quadro estimativo de gastos (SEI 0595774), para participação na 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, de 4 a 6 de outubro de 2022, em Goiânia-GO: Presidente do Confea; (1) Conselheiros Federais Titulares ou Suplentes que estiverem no exercício da titularidade; (18) Conselheiros Federais Suplentes na condição de convidados; (18) Ex-Conselheiros Federais Titulares e Suplentes com mandatos encerrados em 2019, 2020 e 2021, na condição de convidados; (36) Presidentes dos Creas; (26) Conselheiros Regionais titulares ou seus respectivos suplentes que estiverem no exercício da titularidade; (1636) 1 (um) representante de cada uma das Entidades Nacionais integrantes do CDEN; (23) 1 (um) representante de cada uma das Entidades Precursoras não integrantes do CDEN; (41) 01 (um) Coordenador do Colégio de Entidades Regionais – CDERs, por CREA; (até 26) Mérito: 27 (vinte e sete) Homenageados do Mérito ou representantes e seus respectivos acompanhantes, totalizando 54 (cinquenta e quatro), e 1 representante do Instituto Militar de Engenharia - IME que será homenageado durante a abertura da 77ª SOEA, na condição de convidados; (55) Contecc: 05 (cinco) Membros da Comissão Temática; 05 (cinco) Especialistas AD HOC, na condição de convidados; (10) 10 (dez) Lideranças Nacionais indicadas pela CONSOEA, na condição de convidados; (10) 07 (sete) Ex-Presidentes do Confea, na condição de convidados; (7) 3 (três) lideranças regionais indicadas por cada Crea (excetuando-se o Crea-GO), na condição de convidados; (78) 9 (nove) lideranças indicadas pelo Crea-GO, na condição de convidados; (9) 26 coordenadoras ou representantes do Programa Mulher indicadas por cada Crea, na condição de convidados; (26) 12 (doze) assessores de comunicação/jornalistas de Creas, que serão indicados pela Gerência de Comunicação do Confea e estarão a serviço da 77ª SOEA e do 11º CNP; (12) Até 100 (cem) palestrantes/moderadores/debatedores nacionais, sem percepção de honorários, desde que estejam incluídos na programação do evento e formalmente autorizados pela CON; (100) 72 (setenta e dois) convidados do Confea, a serem indicados pelo Presidente, na condição de convidados; (72) 10 convidados internacionais a serem indicados pelo Presidente; (10) 1 (um) Representante dos Creas Juniores/Crea-Jovem de cada Crea, desde que sejam profissionais registrados no Sistema Confea/Crea, na condição de convidados; (26); Até 5 colaboradores da TV Confea, na condição de convidados; (5) Até 80 funcionários do Confea, conforme matriz de responsabilidades a ser aprovada pela CON (número estimado pelas últimas edições do evento); (80) 2) Sugerir o custeio de passagens, diárias, AT e DT no centro de custos 9.03.07.07 – CNP no valor de R$ 1.947.487,58 (um milhão, novecentos e quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta e oito centavos) para os participantes do 11º CNP, de 6 a 8 de outubro de 2022, conforme quadro estimativos de gastos (SEI 0595774) e para os participantes da etapa de Sistematização do 11º CNP, no valor de R$ 135.414,75 (cento e trinta e cinco mil quatrocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), nos dias 14 e 15 de setembro de 2022, conforme quadro estimativo de gastos (SEI 0595777). 571 Delegados institucionais e estaduais; (571) Até 108 convidados: 54 do Confea (integrantes do Sistema Confea/Crea com atuação nacional destacada nos setores da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, no âmbito público ou privado, bem como profissionais estrangeiros de entidades internacionais com os quais mantenha relacionamentos institucionais) e 54 dos Creas (considerar como pré-requisito do convite a participação dos convidados nos Congressos Estaduais de Profissionais - CEPs); (108) 35 participantes para a Etapa de Sistematização do 11º CNP; (35) Até 70 funcionários do Confea, conforme matriz de responsabilidades a ser aprovada pela CON (número estimado pelas últimas edições do evento); (70) 3) A diária adicional a que farão jus os representantes do CDEN, por motivo de reunião no dia 3/10/2022, está contemplada no Centro de Custos 9.01.01.05 - CDEN; 4) Determinar que a Superintendência de Estratégia e Gestão/Gerência de Comunicação do Confea seja responsável por todas as tratativas junto aos regionais visando à indicação dos assessores de comunicação/jornalistas, bem como de todos os procedimentos administrativos internos necessários à viabilização da participação dos mesmos na 77ª Soea e 11º CNP. A orientação da equipe designada e a realização dos trabalhos a serem executados durante a realização dos eventos serão coordenados pela Gerência de Comunicação do Confea com apoio da equipe de comunicação do Crea-GO; 5) Considerar as condições estabelecidas pela Decisão PL- 0247/2022 para emissão de passagens e diárias dos participantes da 77ª SOEA e do 11º CNP, observado o princípio da economicidade, bem como os normativos vigentes do Confea sobre o assunto, no que tange ao número de diárias a serem pagas de acordo com os períodos de realização dos eventos: 77ª SOEA – 4 a 6 de outubro de 2022 e 11º CNP – 6 a 8 de outubro de 2022; 6) As passagens aéreas, AT e DT dos participantes que estiverem nos dois eventos (Soea e CNP) deverão ser alocadas somente no centro de custos SOEA, a fim de não duplicarem no CNP; 7) Propor a autorização de transposição de recursos orçamentários entre os centros de custos 9.03.07.06 - SOEA e 9.03.07.07 - CNP, se necessário”; considerando, entretanto, que o Conselho Diretor do Confea, por meio da Decisão CD n° 80/2022 (SEI 0603788), informou que a proposta de reformulação orçamentária, contemplando a propositura da CAIS, tramita no bojo do Processo 05090/2021, restituindo os autos em 23 de maio de 2022 à CAIS para as providências decorrentes (SEI 0604687); e considerando as alterações sugeridas e acatadas em Plenário, DECIDIU aprovar a Deliberação nº 126/2022-CAIS, denominada Proposta 1, nos seguintes termos: 1) Aprovar o custeio de passagens, diárias, AT e DT no centro de custos: 9.03.07.06 - SOEA no valor de R$ 10.690.250,00 (dez milhões, seiscentos e noventa mil, duzentos e cinquenta reais), conforme quadro estimativo de gastos (SEI 0607370), para participação na 77ª Semana Oficial da Engenharia e da Agronomia – SOEA, de 4 a 6 de outubro de 2022, em Goiânia-GO: Presidente do Confea (1); Conselheiros Federais Titulares ou Suplentes que estiverem no exercício da titularidade (18); Conselheiros Federais Suplentes na condição de convidados (17); Ex-Conselheiros Federais Titulares e Suplentes com mandatos encerrados em 2019, 2020 e 2021, na condição de convidados (34); Presidentes dos Creas (26); Conselheiros Regionais titulares ou seus respectivos suplentes que estiverem no exercício da titularidade (1636); 1 (um) representante de cada uma das Entidades Nacionais integrantes do CDEN (23); 1 (um) representante de cada uma das Entidades Precursoras não integrantes do CDEN (41); 01 (um) Coordenador do Colégio de Entidades Regionais – CDERs, por CREA (até 26); Mérito: 27 (vinte e sete) Homenageados do Mérito ou representantes e seus respectivos acompanhantes, totalizando 54 (cinquenta e quatro), e 1 representante do Instituto Militar de Engenharia - IME que será homenageado durante a abertura da 77ª SOEA, na condição de convidados (55); Contecc: 05 (cinco) Membros da Comissão Temática, na condição de convidados (5); 10 (dez) Lideranças Nacionais indicadas pela CONSOEA, na condição de convidados (10); 07 (sete) Ex-Presidentes do Confea, na condição de convidados (7); 3 (três) lideranças regionais indicadas por cada Crea (excetuando-se o Crea-GO), na condição de convidados (78); 9 (nove) lideranças indicadas pelo Crea-GO, na condição de convidados (9); 26 coordenadoras ou representantes do Programa Mulher indicadas por cada Crea, na condição de convidados (26); 12 (doze) assessores de comunicação/jornalistas de Creas, que serão indicados pela Gerência de Comunicação do Confea e estarão a serviço da 77ª SOEA e do 11º CNP (12); Até 75 (setenta e cinco) palestrantes/moderadores/debatedores nacionais, sem percepção de honorários, desde que estejam incluídos na programação do evento e formalmente autorizados pela CON (75); 72 (setenta e dois) convidados do Confea, a serem indicados pelo Presidente, na condição de convidados (72); 10 convidados internacionais a serem indicados pelo Presidente (10); 1 (um) Representante dos Creas Juniores/Crea-Jovem de cada Crea, na condição de convidados (26); Até 5 colaboradores da TV Confea, na condição de convidados (5); Até 80 funcionários do Confea, conforme matriz de responsabilidades a ser aprovada pela CON (número estimado pelas últimas edições do evento) (80). 2) Aprovar o custeio de passagens, diárias, AT e DT no centro de custos 9.03.07.07 – CNP no valor de R$ 1.820.608,33 (um milhão, oitocentos e vinte mil e seiscentos e oito reais e trinta e três centavos) para os participantes do 11º CNP, de 6 a 8 de outubro de 2022, conforme quadro estimativo de gastos (SEI 0607371) e para os participantes da etapa de Sistematização do 11º CNP, no valor de R$ 135.414,75 (cento e trinta e cinco mil, quatrocentos e quatorze reais e setenta e cinco centavos), nos dias 14 e 15 de setembro de 2022, conforme quadro estimativo de gastos (SEI 0595777): 571 Delegados institucionais e estaduais (571); Até 108 convidados: 54 do Confea (integrantes do Sistema Confea/Crea com atuação nacional destacada nos setores da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, no âmbito público ou privado, bem como profissionais estrangeiros de entidades internacionais com os quais mantenha relacionamentos institucionais) e 54 dos Creas (considerar como pré-requisito do convite a participação dos convidados nos Congressos Estaduais de Profissionais - CEPs) (108); 35 participantes para a Etapa de Sistematização do 11º CNP (35); Até 70 funcionários do Confea, conforme matriz de responsabilidades a ser aprovada pela CON (número estimado pelas últimas edições do evento) (70). 3) Determinar que a diária adicional a que farão jus os representantes do CDEN, por motivo de reunião no dia 3/10/2022, seja contemplada no Centro de Custos 9.01.01.05 - CDEN. 4) Definir que o valor de diária a ser concedido aos participantes da 77ª SOEA e do 11º CNP, que ocorrerão no período de 4 a 8 de outubro de 2022, será de R$ 480,55 (quatrocentos e oitenta reais e cinquenta e cinco centavos). 5) Determinar que a Superintendência de Estratégia e Gestão/Gerência de Comunicação do Confea seja responsável por todas as tratativas junto aos regionais visando à indicação dos assessores de comunicação/jornalistas, bem como de todos os procedimentos administrativos internos necessários à viabilização da participação dos mesmos na 77ª Soea e 11º CNP. A orientação da equipe designada e a realização dos trabalhos a serem executados durante a realização dos eventos serão coordenados pela Gerência de Comunicação do Confea com apoio da equipe de comunicação do Crea-GO. 6) Considerar as condições estabelecidas pela Decisão PL- 0247/2022 para emissão de passagens e diárias dos participantes da 77ª SOEA e do 11º CNP, observado o princípio da economicidade, bem como os normativos vigentes do Confea sobre o assunto, no que tange ao número de diárias a serem pagas de acordo com os períodos de realização dos eventos: 77ª SOEA – 4 a 6 de outubro de 2022 e 11º CNP – 6 a 8 de outubro de 2022. 7) Estabelecer que as passagens aéreas, AT e DT dos participantes que estiverem nos dois eventos (Soea e CNP) deverão ser alocadas somente no centro de custos SOEA, a fim de não duplicarem no CNP. 8) Autorizar transposição de recursos orçamentários entre os centros de custos 9.03.07.06 - SOEA e 9.03.07.07 - CNP, se necessário. 9) Encaminhar à Superintendência Administrativa e Financeira - SAF para as devidas providências. Presidiu a votação o Diretor DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Votaram favoravelmente à proposta 1 os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE e MICHELE COSTA RAMOS. Votaram favoravelmente à proposta 2 os senhores Conselheiros Federais GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO e RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO. Votaram favoravelmente à proposta 3 os senhores Conselheiros Federais DOMINGOS SAHIB NETO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA e RICARDO LUIZ LUDKE.
Cientifique-se e cumpra-se.Brasília, 02 de junho de 2022. João Carlos PimentaDiretor no Exercício da Presidência