Carregando conteúdo...

Conteúdo do normativo

Acompanhe o teor completo e faça o download dos anexos disponíveis.

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.603
Decisão Nº: PL-0836/2022
Referência: Processo nº 2752/2022-29
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Aprova o Manual de Procedimentos para aplicação da Resolução nº 1.135/2022, conforme documento SEI nº 0604614, e dá outra providência.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de maio de 2022, apreciando a Deliberação nº 134/2022-CCSS, e considerando a aprovação da Resolução nº 1.135/2022, que Institui o Programa de Transferência de Recursos aos Creas para o Fortalecimento, Aprimoramento e Aumento das Ações de Fiscalização do Exercício e das Atividades Profissionais previstas nas Leis n.º 5.194, de 1966, e nº 6.496, de 1977 e Resoluções do Confea; considerando que o art. 25 da citada Resolução assim estabeleceu: Art. 25. O Confea editará, no prazo de 60 (sessenta) dias, Manual de Procedimentos para aplicação desta Resolução; considerando que em função do disposto no art. 25 acima citado, foi elaborada minuta do Manual de Procedimentos, por equipe da área técnica do Confea, no âmbito do Gabinete da Presidência; considerando que a CCSS tomou conhecimento da minuta e identificou a necessidade de algumas adequações, o que foi prontamente realizado pela equipe técnica; considerando que o assunto foi submetido às seguintes unidades: Gerência do Conhecimento Institucional – GCI, Gerência Financeira – GFI, Gerência de Orçamento e Contabilidade – GOC e Procuradoria Jurídica; considerando que a Gerência do Conhecimento Institucional manifestou-se por meio da Informação GCI nº 4/2022 (0600430), onde expôs o entendimento de que o manual deve ser aprovado por meio de decisão plenária, considerando a competência do plenário do Confea para regulamentar questões de controle econômico-financeiro, em conformidade com o art. 9º, inciso III, do regimento do Confea que assim dispõe: Art. 9º Compete ao Plenário: (...) III – regulamentar questões de integração com o Estado e a sociedade, de habilitação e fiscalização profissional, e de controle econômico-financeiro, de organização e de funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua; considerando que a Gerência Financeira e a Gerência de Orçamento e Contabilidade manifestaram-se em conjunto por meio do Parecer GFI nº 9/2022 (0602023), onde concluíram que, do ponto de vista financeiro e orçamentário, não há impedimento para prosseguimento do feito; considerando que a Procuradoria Jurídica do Confea manifestou-se por meio do Parecer SUCON nº 74/2022 (0603020), onde concluiu pela possibilidade do regular prosseguimento do feito, visando à aprovação da proposta do manual, com sugestões de readequação do texto, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o Manual de Procedimentos para aplicação da Resolução nº 1.135/2022 conforme documento SEI nº 0604614. 2) Determinar à Superintendência de Integração do Sistema a publicação do presente Manual no sistema de normativos da página eletrônica do Confea, de modo a mantê-lo relacionado à Resolução nº 1.135/2022. Presidiu a votação o Diretor DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GENILSON PAVÃO ALMEIDA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 27 de maio de 2022.

Daniel de Oliveira Sobrinho
Diretor no Exercício da Presidência

REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.