sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.601
Decisão Nº: PL-0691/2022
Referência:Processo nº 00.002329/2022-29
Interessado: Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea-PB), Comissão Eleitoral Regional do Estado da Paraíba (CER-PB) e Comissão Eleitoral Federal

Ementa: Aprova o regulamento do teste do sistema de votação pela internet a ser contratado pelo Confea nos termos do Pregão Eletrônico nº 006/2022, para realização da eleição de Presidente do Crea-PB, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 29 de abril de 2022, apreciando a Deliberação CEF nº 13/2022, e considerando que no exercício de 2022, ocorrerá a eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB, de acordo com o Calendário Eleitoral aprovado pela Decisão Plenária nº PL-2050/2021 (SEI nº 0539864); considerando o disposto no art. 54, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, pelo qual a votação e a totalização dos votos, a critério do Plenário do Confea, poderão ser feitas: por urnas convencionais, mediante cédulas oficiais e apuração manual (I); por urnas eletrônicas, disponibilizadas pela Justiça Eleitoral (II); ou por meio da rede mundial de computadores (internet) (III); considerando o disposto no art. 93, da Resolução nº 1.114, de 2019 - Regulamento Eleitoral, pelo qual "o sistema de votação pela internet será obrigatoriamente testado antes das eleições por empresa contratada para esta finalidade, sendo regulamentado por decisão plenária específica, na forma do caput do art. 54 deste regulamento"; considerando que está em andamento, em fase final, a contratação de empresa para fornecimento de serviço especializado em Tecnologia da Informação para realização de eleições via internet, compreendendo software específico, envio de mensagens por SMS e envio por e-mail, juntamente com toda infraestrutura e suportes necessários à realização do pleito eletrônico para realização da eleição do Presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Paraíba (Crea-PB), com estimativa de 17.000 (dezessete mil) eleitores, conforme especificações contidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 006/2022 (0578821), e que se estima sua conclusão no início do maio; considerando que pela primeira vez no Sistema Confea/Crea será realizada eleição para o cargo de Presidente de Crea, através da rede mundial de computadores (internet), e que a ocasião proporcionará experiência e conhecimento para as eleições gerais a serem realizadas no exercício de 2023, de modo que se faz relevante a participação presencial da Comissão Eleitoral Regional da Paraíba (CER-PB) no teste da ferramenta para que eventuais dúvidas e respeito do processo eleitoral eletrônico sejam sanadas, sobretudo pelo curto prazo entre a contratação da ferramenta e o pleito deste ano; considerando o objetivo da CEF 2022 de conduzir a eleição para o cargo de Presidente do Crea-PB de forma transparente, e garantindo o livre exercício do direito de voto da comunidade profissional para a escolha dos seus representantes, a fim de fortalecer a democracia e preservar o interesse público de todos os profissionais do Sistema Confea/Crea; considerando a meta da CEF 2022 de promover uma atuação institucional ética e imparcial, voltada ao interesse público, com base nos princípios que norteiam a Administração Pública, em especial o da eficiência, e na busca contínua da melhoria da segurança dos procedimentos eleitorais, bem como manter a comunidade profissional informada sobre todos os atos emanados por esta Comissão; considerando que o calendário de reuniões ordinárias da Comissão Eleitoral Federal (0575318) não prevê reuniões ordinárias entre a data prevista para contratação da ferramenta e o pleito, sendo imprescindível a realização de reunião extraordinária para realizar o teste do Sistema de votação eletrônica a ser utilizado na eleição de Presidente do Crea-PB; considerando ser possível que os candidatos, a Comissão Eleitoral Regional da Paraíba (CER-PB), e demais envolvidos no processo eleitoral acompanhem o teste da ferramenta de votação eletrônica a ser realizado através da transmissão virtual da reunião da CEF em que for realizado; considerando o disposto no art. 19, IV, da Resolução nº 1.114, de 2019, pelo qual a CEF atua em âmbito nacional como órgão decisório, deliberativo, disciplinador, coordenador, consultivo e fiscalizador do processo eleitoral, podendo intervir nas Comissões Eleitorais Regionais, a qualquer tempo, de modo a assegurar a legitimidade e a moralidade do processo eleitoral; DECIDIU: 1) Aprovar o regulamento do teste do sistema de votação pela internet a ser contratado pelo Confea nos termos do Pregão Eletrônico nº 006/2022, para realização da eleição de Presidente do Crea-PB, observando os seguintes procedimentos: 1.1) Que o ambiente de votação será simulado durante Reunião Extraordinária da Comissão Eleitoral Federal, a ser realizada de forma presencial, no dia 13 de maio de 2022 (sexta-feira), onde poderão atuar como eleitores, previamente cadastrados na base de dados do sistema, os seguintes agentes: a) os membros titulares da CEF; b) o coordenador da CER-PB; c) o coordenador adjunto da CER-PB; d) o assistente técnico da CER-PB; e) o Superintendente de Estratégia e Gestão - SEG; f) o Superintendente de Integração do Sistema - SIS; g) a equipe de planejamento/fiscalização da contratação. 1.2) Que o teste do sistema de votação pela internet deverá conter, no mínimo, as seguintes etapas: envio de senha provisória aos eleitores; emissão de zerésima; criação de chave pública e chave privada para início e apuração do processo de votação, respectivamente, e apuração dos votos. 1.3) Que o ambiente de teste deverá possibilitar, no mínimo: a) que o eleitor possa recuperar sua senha; b) que o eleitor possa gerar uma senha definitiva; c) a impossibilidade de voto em duplicidade por eleitor; 1.4) Que o ambiente de teste do sistema de votação deverá conter, no mínimo, duas candidaturas fictícias. 2) Que o teste do sistema de votação pela internet a ser realizado na reunião extraordinária da Comissão Eleitoral Federal deverá ser acompanhado pela empresa The Perfect Link, contratada pelo Confea para a prestação de serviços de auditoria do processo eleitoral eletrônico, nos termos do Contrato nº 40/2022, e se manifestará através de relatório sobre os procedimento adotados, até o prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devendo conter, no mínimo, análise de teste de desempenho e de segurança do ambiente de teste do sistema de votação. 3) Que a CEF se reúna, extraordinariamente, de forma presencial, no dia 13 de maio de 2022, visando ao cumprimento deste Regulamento. 4) A participação presencial da Comissão Eleitoral Regional da Paraíba (CER-PB), representada por seu coordenador, coordenador adjunto e assistente-técnico, na reunião extraordinária da CEF, com despesas de diárias e passagens custeadas pelo Confea, através do Centro de Custos 9.02.06.10 – CEF. Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS e RICARDO LUIZ LUDKE. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 02 de maio de 2022.

João Carlos Pimenta
Vice-presidente no exercício da Presidência