terça-feira, 26 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.596
Decisão Nº: PL-0251/2022
Referência:Processo nº 11661/2018
Interessado: Confea e o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência

Ementa: Referenda a Portaria 100, de 2022, que "ad referendum" do Plenário do Confea, aprovou as indicações de representantes do Confea junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - RIC/Conade-MMFDH, no biênio 2022/2023, e deu outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 22 de março de 2022, apreciando a Portaria 100, de 17 de março de 2022, e considerando que o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) é um órgão superior de caráter paritário, consultivo e de deliberação colegiada sobre as políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, instituído no âmbito do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, para acompanhar e avaliar o desenvolvimento de uma política nacional para inclusão da pessoa com deficiência e das políticas setoriais de educação, saúde, trabalho, assistência social, transporte, cultura, turismo, desporto, lazer e política urbana dirigidos a esse grupo social; considerando o Decreto nº  10.177, de 2019, que dispõe sobre o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência e prevê a composição do Conade por membros de diversos órgãos e entidades, entre os quais, como representante da sociedade civil, um membro do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (art. 3º, inciso II, alínea "f"); considerando que o Confea, por meio da Decisão Plenária nº PL-0483/2021 (0452118), aprovou o relatório conclusivo apresentado pelo Conselheiro Federal Ernando Alves de Carvalho Filho, titular da representação do Confea junto ao Conselho Nacional dos Direitos das Pessoas com Deficiência - Conade, durante o biênio 2019-2020, bem como indicou os Conselheiros Federais Eng. Mec. Ernando Alves de Carvalho Filho e Eng. Civ. Daltro de Deus Pereira, nas condições de titular e suplente, respectivamente, para representação junto ao Conade até o final do exercício de 2021; considerando que o então representante do Confea apresentou o relatório de participação na 125ª Reunião Ordinária ocorrida em 29/04/2021, o qual foi apreciado pela Comissão de Articulação Institucional do Sistema, conforme Deliberação CAIS nº 94/2021, e dado conhecimento ao Plenário do Confea (0454055), porém, ocorreram outras reuniões virtuais do Conade, mas não constam dos autos os respectivos relatórios do representante do Confea; considerando que com a apresentação do relatório acima registrado, o Representante Institucional do Confea Titular cumpriu, parcialmente, as obrigações previstas nos normativos internos do Confea; considerando que a Gerência de Relacionamentos Institucionais, mediante a Informação GRI nº 134/2022 (0553328), esclarece, entre outros pontos, o seguinte: 1) considerando que atualmente o Conade faz parte da estrutura básica do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. 2) considerando que o Confea integra o Conade desde 2004 (processo 2309/2004). 3) considerando que a incumbência do Engenheiro Mecânico Ernando Alves de Carvalho Filho e do Engenheiro Civil Daltro de Deus Pereira, atribuída pela Decisão Plenária - PL 0483/2021, expirou em 31/12/21. 4) considerando que, embora solicitado ao RIC-T, a apresentação dos relatórios faltantes, nos termos dos normativos pertinentes, ele não os apresentou. 5) considerando que a participação do RIC-T nas diversas reuniões acima registradas, não causou ônus financeiro ao Confea, pois as reuniões foram feitas no modo virtual. 6) À CAIS, para que analise e delibere sobre a indicação de novos Representantes Institucionais do Confea - RIC-T/S junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - Conade-MMFDH para mais um período; considerando as indicações dos especialistas Eng. Civ. Daniel Faganello e Eng. Civ. Denis Assis da Silva, consoante currículos anexos (0571523 e 0571525), como titular e suplente, respectivamente, no Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) para o biênio 2022-2023; considerando a necessidade de formalizar as indicações ao Conade até 18/03/2022, conforme o disposto no Ofício nº  2042/2022/GM.MMFDH/MMFDH, de 8/3/2022, advindo da Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, cujo documento foi recepcionado na CAIS em 14/03/2022 (0572921); considerando a importância dessas representações institucionais para o Confea; considerando a Deliberação CAIS nº 45/2022 (0572981); considerando que o inciso XVIII do art. 55 da Resolução nº 1.015, de 2006, estabelece que compete ao presidente do Confea resolver casos de urgência ad referendum, do Plenário e do Conselho Diretor, DECIDIU referendar a Portaria 100, de 17 de março de 2022, que "ad referendum" do Plenário do Confea: 1) Aprovou as indicações do Eng. Civ. Daniel Faganello e do Eng. Civ. Denis Assis da Silva, nas condições de titular e suplente, respectivamente, para representar o Confea junto ao Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade),  do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos - RIC/Conade-MMFDH, no biênio 2022/2023. 2) Determinou que as despesas relacionadas a esta representação sejam apropriadas no Centro de Custos 9.03.07.02 - REPR - Atividades de Representações e Parcerias. 3) Determinou o encaminhamento de relatórios referentes a cada participação nas reuniões relativas à representação em epígrafe para análise da GRI, somente encaminhando à CAIS nos casos de situações específicas relevantes que exijam aprovação dessa comissão permanente ou se a Decisão Plenária pertinente o exigir. 4) Determinou o encaminhamento do relatório final de atividades conclusivo ao exercício das reuniões referente à representação em epígrafe para análise da GRI e posterior análise e deliberação da CAIS, dando-se conhecimento ao Plenário do Confea. 5) Encaminhou o processo à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC para conhecimento e providências.  Presidiu a votação o Vice-Presidente JOÃO CARLOS PIMENTA. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, DOMINGOS SAHIB NETO, EVÂNIO RAMOS NICOLEIT, FRANCISCO DAS CHAGAS DA SILVA LIRA, FRANCISCO LUCAS CARNEIRO DE OLIVEIRA, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, LUIZ CLAUDIO ZIULKOSKI, MÁRIO CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO e RICARDO LUIZ LUDKE. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 23 de março de 2022.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea