Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.567Decisão Nº: PL-0745/2021Referência:Processo nº 00905/2021Interessado: Sistema Confea/Crea e MútuaEmenta: Aprova a Proposta 007/2021-CDEN, complementada pela Deliberação CCM nº 4/2021, no sentido de divulgar, em redes sociais, no mês de março de cada ano, os nomes de líderes femininas, profissionais do Sistema Confea/Crea, indicadas pelo Colégio de Entidades Nacionais, Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, Colégio de Presidentes e Mútua, e dá outras providências.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de maio de 2021, apreciando a Deliberação nº 96/2021-CAIS, que tratam dos autos da Proposta CDEN nº 007/2021, por intermédio da qual o Colégio de Entidades Nacionais - CDEN solicitou ao Confea que cada entidade nacional indique para promoção e divulgação em mídia social, o nome de uma líder feminina que compõe seu quadro de sócios, que esta indicação seja efetuada até o dia 15 de fevereiro de cada exercício, e outras providências pertinentes, e considerando que o CDEN justificou sua propositura à vista dos dados do Programa Mulher, que traz à baila o fato de que a representação feminina no Sistema ainda é pequena. Somado a isso, as entidades nacionais possuem representações ainda desconhecidas, sendo importante que futuras engenheiras tenham como modelos e exemplos profissionais mulheres, atuantes em cada uma das modalidades contempladas pelo Sistema Confea/Crea; considerando que consta do Programa Mulher, aprovado por intermédio da Decisão Plenária nº PL-1395/2019, que o Confea assume o papel de coordenação e atua de modo a articular com as diversas entidades de classe, sindicatos, instituições de ensino e Creas, ações com o objetivo de contribuir para estimular a equidade de gênero dentro do Sistema como um todo; considerando, também, que extrai-se dos objetivos do Programa Mulher o atendimento ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável nº 5 da Agenda 2030 da ONU e, ainda, a promoção e o estímulo à equidade de gênero dentro do Sistema Confea/Crea e das entidades de classe, visando a ampliar a participação das mulheres de forma protagonista; considerando que dentre as ações propostas para o programa, consta o incentivo da promoção da valorização e do reconhecimento da contribuição das mulheres em todas as esferas do Sistema Confea/Crea e entidades de classe; considerando que no que concerne ao plano de ação do Programa Mulher, constata-se no mesmo a busca pelo aumento das taxas de participação das mulheres como conselheiras nos Creas, através de campanha de sensibilização em relação ao tema equidade de gênero junto aos Regionais e as entidades de classe; considerando, portanto, que o pleito do CDEN vai ao encontro dos objetivos, ações propostas e plano de ação do Programa Mulher, aprovado pela Decisão Plenária nº PL-1395/2019; considerando que o Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006 esclarece no art. 71 que constitui competência do Conselho de Comunicação e Marketing - CCM "IV - decidir sobre programas, projetos e ações submetidas à sua apreciação, de acordo com o plano de comunicação do Confea"; considerando que, nesses termos, a CAIS remeteu o assunto ao CCM, a fim de que avaliasse a viabilidade de atendimento ao pleito do CDEN no que tange à promoção e divulgação em mídia social no mês de março de cada ano dos nomes de líderes femininas que componham o quadro de sócios de cada uma das entidades nacionais integrantes daquele fórum consultivo, em face do Plano de Comunicação 2021-2023, ora vigente; considerando que, de seu turno, o CCM restituiu os autos à CAIS, tendo informado por intermédio da Deliberação CCM nº 4/2021, que o Plano de Comunicação do Confea ora vigente prevê a produção de conteúdo para as redes sociais e está alinhado às diretrizes de comunicação do Poder Executivo Federal no que concerne, entre outras, ao respeito à igualdade e às questões de gênero, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar a Proposta 007/2021-CDEN, complementada pela Deliberação CCM nº 4/2021, no sentido de divulgar, em redes sociais, no mês de março de cada ano, os nomes de líderes femininas, profissionais do Sistema Confea/Crea, indicadas pelo Colégio de Entidades Nacionais, Coordenadorias de Câmaras Especializadas dos Creas, Colégio de Presidentes e Mútua. 2) Estabelecer como critérios para as indicações que: 2.1) a Gerência de Comunicação do Confea - GCO deverá receber os nomes das indicadas até 30 de novembro do ano anterior à divulgação; 2.2) as indicações deverão contemplar: foto (em alta resolução), breve justificativa para a escolha da liderança e autorização para uso/divulgação de imagem; 2.3) serão divulgados até 16 (dezesseis) nomes pelas redes sociais do Confea, a saber: 4 (quatro) indicados pelo CDEN, 4 (quatro) indicados pelas CCEC, 4 (quatro) indicados pelo CP e 4 (quatro) indicados pela Mútua; 2.4) não serão aceitos nomes que ocupem a função de membro em seus respectivos fóruns consultivos, diretoras de entidades nacionais e da Mútua (Nacional e Regionais) no momento das indicações, além de conselheiras regionais e federais (titulares ou suplentes). 2.5) eventuais indicações in memoriam também poderão ser contempladas. 2.6) os casos omissos serão decididos pelo Conselho de Comunicação e Marketing - CCM. 3) Encaminhar os autos à Gerência de Relacionamentos Institucionais - GRI para providências relacionadas às indicações constantes do item "1", em atenção aos critérios estabelecidos no item "2" da presente. 4) Dar ciência da presente decisão à SEG/Gerência de Comunicação - GCO. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANNIBAL LACERDA MARGON, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, JOÃO CARLOS PIMENTA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MICHELE COSTA RAMOS, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO, RICARDO LUIZ LUDKE e WALDIR DUARTE COSTA FILHO.
Cientifique-se e cumpra-se.Brasília, 01 de junho de 2021. Eng. Civ. Joel KrügerPresidente do Confea