quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.568
Decisão Nº: PL-0877/2021
Referência:CF-01490/2020
Interessado: Conselho Federal de Engenharia e Agronomia - Confea

Ementa: Aprova a minuta de Edital de Seleção Pública de Projetos de Patrocínio Confea nº 01/2021 proposta pelo Conselho Diretor, com as alterações propostas pelas entidades.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 27 de maio de 2021, apreciando o Relatório e Voto Fundamentado em Pedido de Vista exarado pelo Conselheiro Federal Gilson de Carvalho Queiroz Filho, que trata do processo de Seleção Pública de Projetos para Patrocínio Confea 01/2021, e considerando que por meio da Decisão Plenária nº PL-1144/2019 (0228892), de 30 de julho de 2019, o Confea aprovou "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea"; considerando que compete à Comissão Permanente de Patrocínio - CPAT, conforme art. 29 da "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea", elaborar e propor ao Conselho Diretor, após manifestação da unidade responsável pela comunicação institucional do Confea, minuta de edital de seleção de projetos de patrocínio; considerando que por meio da Portaria 108 (0447248), de 20 de abril de 2021, foi aprovada a composição da Comissão Permanente de Patrocínio (CPAT) para atuar no processo de Seleção Pública de Projetos de Patrocínio do Confea nº 001/2021; considerando que por meio do Despacho CPAT 0447915, de 20 de abril de 2021, a supracitada Comissão submeteu à Procuradoria Jurídica a Minuta de Edital de Patrocínio 2021/2022 (0447913); considerando que por meio do Despacho SUCON 0448187, de 22 de abril de 2021, a Sub-procuradoria Consultiva - SUCON exarou manifestação em que consta: ...“Pois bem, cumpre registrar que, no âmbito do Processo 06854/2018, a Procuradoria Jurídica já analisou o mérito dos aspectos constantes da revisão da Política de Concessão de Patrocínio, que tinha por objetivo aprimorar os critérios e os procedimentos relacionados à concessão de patrocínios, conforme Parecer SUCON nº 155/2019 (0205414), o que culminou com a Decisão Plenária nº PL-1144/2019 (0228892), que aprovou a "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea", atualmente em vigor.”; considerando que após a supracitada manifestação jurídica, foram juntados aos autos os seguintes documentos: Minuta do Edital de Patrocínio 01/2021 (0448875); Anexo Modelo Plano de Trabalho Patrocínio Evento (0448877); Anexo Modelo Plano de Trabalho Patrocínio Publicação (0448883); Anexo Minuta de Contrato (0448889); Anexo Modelo Relatório Execução Evento (0448885) e Anexo Modelo Relatório Execução Publicação (0448886); considerando que por meio do Despacho CPAT 0448895, de 23 de abril de 2021, o Coordenador da Comissão Permanente de Patrocínio - CPAT reencaminhou os autos à Sub-procuradoria Consultiva, contendo as questões levantadas; considerando que por meio do Despacho SUCON 0448989, de 26 de abril de 2021, a Sub-procuradoria Judicial manifestou-se que do ponto de vista jurídico, pela possibilidade de aprovação do texto da minuta de "Edital de Patrocínio 2021/2022" (0448875) e seus anexos.”; considerando que por meio do Despacho CPAT 0449386, de 26 de abril de 2021, o Coordenador da Comissão Permanente de Patrocínio encaminhou os autos à Gerência de Orçamento e Contabilidade - GOC, solicitando a emissão de pré-empenho no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de Reais); considerando que no Elemento de despesas 6.2.2.1.1.01.04.09.054 – Patrocínios, além do valor pré-empenhado, existe um saldo de R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil Reais); considerando que após a consulta às entidades, elas demonstraram a necessidade e a expectativa de aumento nos valores a serem disponibilizados no Edital de Patrocínio; considerando que as mesmas entidades são tradicionais responsáveis pela realização de evento ou de publicação relacionada a temas de interesse das áreas da engenharia, da agronomia e das geociências; considerando que os arts. 9º e 10 da "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea", aprovada por meio da Decisão Plenária nº PL-1144/2019, de 30 de julho de 2019, preceituam nos seguintes termos: Art. 9º O edital de seleção pública de projetos de patrocínio deve fixar prazo e documentos para inscrição dos projetos, condições para habilitação de projetos e proponente, critérios para classificação dos projetos, prazos para aprovação dos projetos e divulgação de resultados e condições para contratação, comprovação da execução e pagamento do patrocínio contratado. Art. 10. A divulgação do edital de seleção pública de projetos de patrocínio no sítio do Confea na Internet será realizada após sua aprovação pelo Plenário do Confea; considerando que durante a discussão da matéria, os membros do Conselho Diretor que encaminharam originalmente o assunto ao Plenário por meio da Decisão CD 71/2021, concordaram com o relatório apresentado pelo Relator de segunda vista, assim como o relator de primeira vista, DECIDIU por unanimidade: 1) Aprovar a minuta de Edital de Seleção Pública de Projetos de Patrocínio Confea nº 01/2021 proposta pelo Conselho Diretor, com as alterações propostas pelas entidades, conforme anexo; o Modelo Plano de Trabalho Patrocínio Evento (0448877); o Modelo Plano de Trabalho Patrocínio Publicação (0448883); a Minuta de Contrato (0448889); o Modelo Relatório Execução Evento (0448885); e o Modelo Relatório Execução Publicação (0448886), cujos recursos para o exercício 2021 estão disponíveis no Centro de Custos 3.01.06.07 - CPAT - PATROCíNIOS E ESTANDES. 2) Encaminhar os autos à Superintendência de Estratégia e Gestão - SEG, para as providências decorrentes. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉA BRONDANI DA ROCHA, ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, DALTRO DE DEUS PEREIRA, DANIEL DE OLIVEIRA SOBRINHO, DANIEL ROBERTO GALAFASSI, FRANCISCO DE ASSIS PERES SOARES, GILSON DE CARVALHO QUEIROZ FILHO, JOÃO CARLOS PIMENTA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, JOSÉ MIGUEL DE MELO LIMA, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MICHELE COSTA RAMOS, RENAN GUIMARÃES DE AZEVEDO, RICARDO LUIZ LUDKE e WALDIR DUARTE COSTA FILHO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 01 de junho de 2021.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea