sábado, 23 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.507
Decisão Nº: PL-1553/2019
Referência:CF-06759/2018
Interessado: Confea

Ementa: Mantém os valores para locação de estande por faixa de pontuação, a serem aplicados aos contratos de locação de estande no exercício 2019.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 26 de setembro de 2019, apreciando a Decisão CD nº 188/2019 e considerando que tratam os presentes autos do Processo 06759/2018; considerando que por meio da Decisão Plenária nº 1107/2018 (0093012 e 0093013), o Plenário do Confea decidiu por instituir a Política de Critérios para participação do Confea em eventos de interesse nas áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências por meio da locação de estandes; considerando que por meio da Decisão Plenária nº PL-0280/2019 (0183961 e 0183977), o Plenário do Confea decidiu por aprovar o "Regulamento para participação do Confea em eventos de interesse nas áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências por meio da locação de estandes" (...); considerando que por meio da Decisão Plenária nº 1502/2019 (0242829) restou decidido por: 1) Homologar o "Regulamento para participação do Confea em eventos de interesse nas áreas da Engenharia, da Agronomia e das Geociências por meio da locação de estandes" (0230489), de acordo com o Relatório e Voto CD 0235355. 2) Revogar a Decisão Plenária nº PL-0280/2019; considerando que a revogação da Decisão Plenária nº PL-0280/2019 acabou por gerar uma lacuna no tocante à faixa de pontuação e valores máximos de estandes, pois a Decisão Plenária nº 1502/2019 não trouxe valores expressos; considerando que o art. 4º do Regulamento para participação do Confea em eventos mediante a locação de estandes, aprovado por meio da Decisão Plenária nº 1502/2019 assim estabelece: Art. 4º O valor da locação de estandes relativo à participação do Confea em eventos será aprovado anualmente pelo Conselho Diretor; considerando que se mostra oportuno e pertinente a manutenção das faixas e valores constantes da tabela de valores para locação de estande por faixa de pontuação a ser aplicada aos contratos de locação de estande no exercício 2019, consoante o item "b" da Decisão Plenária nº PL-0280/2019, DECIDIU, por unanimidade: Manter os valores para locação de estande por faixa de pontuação, a serem aplicados aos contratos de locação de estande no exercício 2019: Pontuação - Valor máximo - De 81 a 100 Até R$ 30.000,00; De 61 a 80 Até R$ 20.000,00; De 41 a 60 Até R$ 15.000,00; De 23 a 40 Até R$ 10.000,00. Presidiu a votação o Vice-Presidente EDSON ALVES DELGADO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, OSMAR BARROS JUNIOR, RONALD DO MONTE SANTOS e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 02 de outubro de 2019.

Eng. Eletric. Edson Alves Delgado
Vice-Presidente no exercício da Presidência