Carregando conteúdo...

Conteúdo do normativo

Acompanhe o teor completo e faça o download dos anexos disponíveis.

Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.501
Decisão Nº: PL-1164/2019
Referência:Processo nº 08388/2018
Interessado: Crea-AL

Ementa: Não homologa o Projeto de Ato Normativo do Crea-AL que dispõe sobre a fiscalização do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC e responsável técnico.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 25 de julho de 2019, apreciando a Deliberação nº 107/2019-CONP, que trata de projeto de ato normativo que dispõe sobre a fiscalização do Plano de Manutenção, Operação, e Controle - PMOC e responsável técnico e dá outras providências, apresentado pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Alagoas - Crea-AL por meio do Ofício nº 260/GP/2018, de 27 de junho de 2018, e considerando que o art. 1° da proposta de ato normativo estabelece que somente os engenheiros mecânicos, engenheiros industriais, modalidade mecânica e tecnólogos da área da Engenharia Mecânica possuem atribuição para serem responsáveis técnicos pelo PMOC; considerando que, a partir da vigência da Resolução n° 1.073, de 2016, as atividades relacionadas ao PMOC não são necessariamente exclusivas dos profissionais cuja formação central esteja na área de Engenharia Mecânica/Industrial, bastando para tanto que o profissional regido pelo Sistema Confea/Crea comprove, por meio de seu currículo escolar, que cursou as disciplinas capazes de sedimentar tais conhecimentos; considerando que, atendendo aos ditames da Resolução nº 1.034, de 26 de setembro de 2011, os autos foram analisados pela Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), que exarou o Parecer GCI nº 20/2019, contrário à homologação do ato normativo por avançar sobre os limites estabelecidos para o instrumento normativo proposto, desrespeitando a hierarquia normativa e os limites de sua atribuição regulamentadora; considerando que, posteriormente, a Procuradoria Jurídica do Confea manifestou-se através do Parecer SUCON nº 103/2019, concluindo, do ponto de vista jurídico, pela impossibilidade de aprovação do projeto de ato normativo, uma vez que, de acordo com a Resolução nº 1.073/2016, não é possível afirmar que as atividades relacionadas ao PMOC são exclusivas dos profissionais da área de Engenharia Mecânica, haja vista a possibilidade de extensão de atribuições de acordo com a formação profissional a ser verificada no currículo e documentos pedagógicos dos cursos; considerando, portanto, que a proposta de ato normativo se encontra inapta a continuar seu trâmite, uma vez que afronta as diretrizes impostas pelos arts. 6° e 7° da Resolução nº 1.073, de 2016; considerando que, de acordo com o inciso V do art. 42 do Regimento do Confea, compete à CONP apreciar e deliberar sobre ato normativo de Crea, DECIDIU, por unanimidade, não homologar o Projeto de Ato Normativo do Crea-AL que dispõe sobre a fiscalização do Plano de Manutenção, Operação e Controle - PMOC e responsável técnico e dá outras providências, por afrontar as diretrizes impostas pelos arts. 6° e 7° da Resolução nº 1.073, de 2016. Presidiu a votação o Vice-Presidente EDSON ALVES DELGADO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANDRÉ LUIZ SCHURING, ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, FRANCISCO JOSÉ FERNANDES ARRUDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, OSMAR BARROS JUNIOR, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO, RONALD DO MONTE SANTOS, WALDIR DUARTE COSTA FILHO e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de julho de 2019.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea