sábado, 21 de dezembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.500
Decisão Nº: PL-1144/2019
Referência:CF-06854/2018
Interessado: Confea

Ementa: Aprova a "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea", anexa.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 24 de julho de 2019, apreciando a Decisão CD nº 152/2019 e considerando que tratam os presentes autos do Processo 06854/2018, sobre a Política de Concessão de Patrocínios pelo Confea; considerando que por meio da Decisão PL-1106/2018, o Plenário do Confea aprovou a Política de Concessão de Patrocínios pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia – Confea; considerando que por meio da Portaria 250, foi instituído o Comitê responsável pela Política de Concessão de Patrocínio do Confea; considerando que por meio do Estudo Técnico CPAT, o supracitado Comitê apresentou ao Conselho Diretor do Confea proposta de Regulamento que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea a ser encaminhada ao Plenário para aprovação, em substituição à Política de concessão de patrocínio vigente, aprovada pela Decisão nº 1106/2018, que deverá ser revogada; considerando que por meio do Parecer 155, a Subprocuradoria Consultiva - SUCON do Confea analisou os autos, exarando a seguinte manifestação: (...) Conclui-se, do ponto de vista estritamente jurídico, pela legalidade e regularidade dos aspectos constantes do Estudo Técnico CPAT 0205391, proposto pelo Comitê de Patrocínios (CPAT), que trata da revisão da Política de Concessão de Patrocínio, aprovada pela Decisão PL-1106/2018, e que tem por objetivo aprimorar os critérios e os procedimentos relacionados à concessão de patrocínios, motivo pelo qual não se verifica óbice ao prosseguimento do feito e aprovação pelas instâncias competentes.(...); considerando que por meio da Decisão CD 114, o Conselho Diretor restituiu os autos à Superintendência de Estratégia e Gestão, para complemento da instrução processual; considerando que por meio da Proposta 2, a Gerência de Planejamento e Gestão - GPG procedeu alterações na minuta de "Regulamento que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea"; considerando que por meio do Despacho SEG, a Superintendência de Estratégia e Gestão submeteu os autos à apreciação do Conselho Diretor; considerando que por meio da Proposta 3, foi encaminhada ao Conselho Diretor a minuta de "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea"; considerando que, nos termos do art. 57 da Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, o Conselho Diretor – CD tem por finalidade auxiliar o Plenário na gestão do Confea, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a "Política que disciplina a concessão de patrocínio pelo Confea", anexa. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, EDSON ALVES DELGADO, FRANCISCO JOSÉ FERNANDES ARRUDA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, OSMAR BARROS JUNIOR, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO, RONALD DO MONTE SANTOS, WALDIR DUARTE COSTA FILHO e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de julho de 2019.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea