quarta-feira, 27 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.481
Decisão Nº: PL-2045/2018
Referência:Processo nº 11686/2018
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova as tabelas auxiliares de nível de atuação e de atividades, conforme anexo, para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 14 de dezembro de 2018, apreciando a Deliberação nº 5112/2018-CONP, e considerando o art. 75 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, que estabelece que as tabelas auxiliares relacionadas no manual de procedimentos serão atualizadas rotineiramente, a partir de proposta justificada encaminhada pelos Creas, após deliberação da comissão permanente, que tem como atribuição a organização do Sistema; considerando que o anexo da Decisão Normativa n° 085, de 2011, o qual aprova o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, prevê que o preenchimento da ART será realizado pelo profissional por meio eletrônico, de acordo com as tabelas auxiliares; considerando a Decisão PL-1464, de 30 de agosto de 2017, alterada pela Decisão PL-2341/2017, mediante a qual o plenário do Confea decidiu aprovar a tabela auxiliar de nível de atuação para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART; considerando a decisão PL-1782/2017, que estabeleceu que, em relação à tabela auxiliar de atividades para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART, sejam utilizadas as atividades definidas pelo § 1º do art. 5º da Resolução nº 1.073, de 2016; considerando o Decreto nº 9.377, de 17 de maio de 2018, que institui a estratégia nacional de disseminação do Building Information Modelling – BIM; considerando a Decisão Normativa nº 106, de 17 de abril de 2015, que conceitua o termo “Projeto” e define suas tipificações; considerando a necessidade de otimizar e aperfeiçoar o preenchimento eletrônico da ART, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar as tabelas auxiliares de nível de atuação e de atividades, conforme anexo, para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART. 2) Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação-GTI que promova a adaptação do sistema eletrônico de registro/repositório de ART para atender ao disposto nesta decisão. 3) Revogar as Decisões PL-1782/2017, PL-1464/2017 e PL-2341/2017. Presidiu a votação o Vice-Presidente EDSON ALVES DELGADO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALESSANDRO JOSE MACEDO MACHADO, ANDRÉ LUIZ SCHURING, CARLOS BATISTA DAS NEVES, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, FRANCISCO SOARES DA SILVA, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUCIANO VALERIO LOPES SOARES, OSMAR BARROS JUNIOR, RONALD DO MONTE SANTOS, WILIAM ALVES BARBOSA e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 17 de dezembro de 2018.

Eng. Eletric. Edson Alves Delgado
Vice-Presidente no exercício da Presidência