sexta-feira, 22 de novembro de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.477
Decisão Nº: PL-1853/2018
Referência:Processo nº 1282/2013
Interessado: Sistema Confea/Crea e Mútua

Ementa: Aprova o projeto de Decisão Normativa que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 31 de outubro de 2018, apreciando a Deliberação nº 5082/2018-CONP, que trata de proposta de decisão normativa que aprova a Tabela Vinculada de Atividades e Obras e Serviços de Rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, apresentada pela CONP, mediante a Deliberação nº 030/2018-CONP, de 25 de abril de 2018, e considerando que a Gerência de Conhecimento Institucional (GCI), através do Parecer nº 027/2018-SIS/GCI, se manifestou pela admissibilidade da proposta, com sugestões de alteração em relação à original; considerando que os autos foram encaminhados para análise da Procuradoria Jurídica (PROJ), a qual se manifestou através do Parecer nº 100/2018-SUCON pela legalidade e juridicidade da proposta, especialmente no seu aspecto formal; considerando que os autos então foram encaminhados à CONP visando à apreciação do mérito e a definição do rito processual, nos termos instituídos pelo art. 34 da Resolução nº 1.034, de 2011; considerando que, apesar de a matéria poder ensejar grande repercussão no âmbito do Sistema Confea/Crea, a proposta foi originada a partir de consulta aos Creas, através do Ofício Circular nº 3998/2014, e consolidada pelo Grupo Técnico-Operacional – GTO que teve por objetivo elaborar minuta da Tabela de Obras e Serviços para registro da ART, o qual foi constituído por representantes de diversos Regionais; considerando que a matéria tem caráter prioritário, haja vista a iniciativa prevista na Agenda Estratégica 2022 e o plano de ação aprovado pelo Conselho Diretor, monitorado pela CGU, do qual consta que a ação de padronização dos dados relevantes para preenchimento da ART será concluído até 24 de novembro de 2011; considerando, ainda, que a GCI procedeu à compatibilização das atividades apresentadas pela CONP em sua proposta de decisão normativa com aquelas aprovadas pela Decisão PL-0430/2018, com o objetivo de evitar que atividades incluídas no rol das passíveis de registro por ART múltipla não estejam contempladas na TOS-nacional; considerando as decisões PL/GO-669/2018, PL/PR-133/2018, PL/PR-284/2017, PL/SC-085/2014, PL/SP-017/2012, sugerindo, respectivamente, a inclusão como serviço de rotina de: coleta de água para monitoramento ambiental; manutenção de equipamentos de refrigeração e câmaras frigoríficas; manutenção/conservação/ reparação de aparelhos de refrigeração e bombas para postos de serviços; instalação de elevadores automotivos; e inspeção técnica de veículos automotores e rebocados e inspeção das condições de emissão de gases poluentes e de ruído produzido pelos veículos automotores; considerando que a comissão também identificou outras alterações necessárias na TOS-nacional; considerando que de acordo com o inciso I do art. 42 da Resolução nº 1.015, de 2006, compete à CONP propor ou apreciar e deliberar sobre o mérito de projeto de ato administrativo normativo referente à organização e ao funcionamento do Sistema Confea/Crea e da Mútua, DECIDIU, por unanimidade: 1) Aprovar o projeto de Decisão Normativa em anexo, que aprova a relação unificada de atividades e de obras e serviços de rotina, nos termos do art. 36 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009. 2) Aprovar a atualização da tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional) aprovada pela Decisão PL-0430/2018, conforme anexo. 3) Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação-GTI que promova a adaptação do sistema eletrônico de registro/repositório de ART para atender ao disposto nesta decisão. 4) Após publicação e divulgação, determinar o arquivamento dos autos. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALESSANDRO JOSE MACEDO MACHADO, ANDRÉ LUIZ SCHURING, CARLOS BATISTA DAS NEVES, EDSON ALVES DELGADO, EVANDRO JOSÉ MARTINS, FRANCISCO SOARES DA SILVA, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUCIANO VALERIO LOPES SOARES, MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, OSMAR BARROS JUNIOR, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO, RONALD DO MONTE SANTOS e WILIAM ALVES BARBOSA.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 01 de novembro de 2018.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea