sexta-feira, 26 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.472
Decisão Nº: PL-1610/2018
Referência:Processo nº 10249/2018
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2019.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 27 de setembro de 2018, apreciando a Deliberação nº 218/2018 – CCSS, que trata dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para o exercício 2019 e considerando que a Resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015, que fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, estabeleceu em seu art. 2° que os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que a mesma resolução estabeleceu no § 1º do art. 2°, que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução; considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando que, por intermédio da Proposta - CP nº 035/2018, de 2 de agosto de 2018, o Colégio de Presidentes manifestou-se pela correção dos valores conforme estabelecido na Lei 12.514/2011, sem alteração dos demais critérios vigentes no exercício 2018, sendo esta também a manifestação do Grupo de Trabalho Ordem Econômica; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de setembro de 2017 até agosto de 2018, correspondente a 3,64152%, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2019, conforme anexo. Presidiu a votação o Presidente JOEL KRÜGER. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALESSANDRO JOSE MACEDO MACHADO, ANDRÉ LUIZ SCHURING, CARLOS BATISTA DAS NEVES, DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, EDSON ALVES DELGADO, EVANDRO JOSÉ MARTINS, FRANCISCO SOARES DA SILVA, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JOÃO BOSCO DE ANDRADE LIMA FILHO, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUCIANO VALERIO LOPES SOARES, MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, OSMAR BARROS JUNIOR, OSWALDO DE ARAÚJO COSTA FILHO, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO, RONALD DO MONTE SANTOS e WILIAM ALVES BARBOSA.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 28 de setembro de 2018.

Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente do Confea