sexta-feira, 19 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.454
Decisão Nº: PL-0430/2018
Referência:PC CF-02994/2014
Interessado: Sistema Confea/Crea

Ementa: Aprova a tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional), em anexo, para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART e dá outras providências.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 9 de março de 2018, apreciando a Deliberação nº 016/2018-CONP, e considerando que se trata de estudo acerca das tabelas auxiliares de obras e serviços e de complemento para preenchimento da ART; considerando que o art. 75 da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, estabelece que as tabelas auxiliares relacionadas no manual de procedimentos serão atualizadas rotineiramente, a partir de proposta justificada encaminhada pelos Creas, após deliberação da comissão permanente que tem como atribuição a organização do Sistema; considerando que o anexo da Decisão Normativa n° 085, de 2011, que aprova o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, prevê que o preenchimento da ART será realizado pelo profissional por meio eletrônico, de acordo com as tabelas auxiliares relacionadas no Plano de Informatização, conforme item 3.2.1; considerando que a DN 85 ainda prevê que as tabelas auxiliares serão consolidadas com os dados que, unificados nacionalmente, serão disponibilizados pelo sistema eletrônico de registro de ART de todos os Creas, estabelecendo, entre outras, as seguintes tabelas auxiliares: nível de atuação, atividade, obra e serviço e complemento; considerando, portanto, a necessidade de aprovação das tabelas auxiliares com vistas à padronização das informações registradas em ART; considerando que, nesse sentido, o Plenário do Confea aprovou a tabela auxiliar de nível de atuação para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART, através da Decisão PL-1464/2017, alterada pela PL-2341/2017, bem como definiu que em relação à tabela auxiliar de atividades fossem utilizadas as atividades definidas pelo § 1º do art. 5º da Resolução nº 1.073, de 2016, conforme Decisão PL- 1782/2017; considerando, quanto à tabela de obras e serviços (TOS), que o Plenário do Confea instituiu, através da Decisão PL-1699/2014, grupo técnico-operacional no exercício de 2015 com o objetivo de elaborar minuta da Tabela de Obras e Serviços para registro da ART; considerando que o grupo foi composto por funcionários dos Creas-CE, GO, PA, RS e SP, indicados pelo Colégio de Presidentes, e teve seu relatório aprovado pela Decisão PL-2295/2015, a qual determinou seu envio à SIS, para análise, e posterior envio à CONP; considerando que, assim, a TOS foi analisada pela Gerência de Conhecimento Institucional (Informação n° 015/2016-GCI) e revisada pelo grupo técnico interno instituído pela Portaria AD-Nº 330; considerando que, posteriormente, através da Deliberação nº 104/2017-CONP, a CONP solicitou aos Creas que se manifestassem, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre as minutas de tabelas auxiliares de obras e serviços e complemento para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART; considerando que, apesar de os 27 Creas terem sido consultados, foram recebidas contribuições de apenas 5 Regionais: Crea-MG, Crea-PR, Crea-SC, Crea-SP e Crea-AM; considerando a sistematização das contribuições realizada pela Gerência de Tecnologia da Informação-GTI, apresentando grande distorção entre os dados utilizados pelos regionais e a versão enviada para manifestação pela Deliberação nº 104/2017-CONP; considerando que a GTI também informa que: desenvolveu rotinas de programação para importação da planilha “anexo Delib.104.2017-CONP TOS.xls” conforme padrão utilizado no Crea Nacional, o qual receberá dados dos Creas para a composição de repositório de ART em âmbito nacional; que o modelo sistematizado da tabela TOS poderá ser visualizado em endereço eletrônico; que o sistema contém interface para edição dos itens da tabela e facilita sua manutenção; que o sistema disponibilizará aos Creas a ferramenta que realiza as análises textuais; e que o sistema contém mecanismos de validação dos atributos das ARTs dos Creas recepcionadas pelo Confea via repositório nacional, sendo possível garantir a utilização de uma tabela nacional quando for aprovada; considerando que a padronização da TOS é uma das ações cujo cumprimento passou a ser monitorado remotamente pela CGU, em face da recomendação exarada pelo órgão de controle (constante do Relatório de Avaliação dos Resultados da Gestão do Confea no Exercício de 2015 - Processo nº 00190.105249/201696 da CGU) no sentido de instituir um banco de dados que contemple as ARTs registradas em âmbito nacional, e deve ser concluída até março de 2018, DECIDIU, por unanimidade: 1) Com fulcro no item 3.2.1 da Decisão Normativa n° 085, de 2011, e no art. 75 da Resolução nº 1.025, de 2009, aprovar a tabela auxiliar de obras e serviços nacional (TOS-nacional), em anexo, para fins de disponibilização pelo sistema eletrônico de registro de ART. 2) Determinar à Gerência de Tecnologia da Informação (GTI) que disponibilize aos Creas a tabela de obras e serviços aprovada, bem como a ferramenta de auxílio para comparação textual entre a TOS-nacional e a utilizada pelos Creas. 3) Determinar aos Creas que, no prazo de um ano, adotem providências para a convergência de suas tabelas de obras e serviços à TOS-nacional, para fins de registro de ART, observados os seguintes critérios: 3.1) no prazo de 6 (seis) meses ao menos 20% da tabela do Regional deverá estar em conformidade com a TOS-nacional. 3.2) no prazo de 1 (um) ano, 100% da tabela do Regional deverá estar em conformidade com a TOS-nacional. 4) Esclarecer que, para atualização da TOS-nacional, prevista no art. 75 da Resolução nº 1.025, de 2009, os Creas deverão encaminhar ao Confea proposta justificada com os fundamentos técnicos e operacionais que motivam a atualização, contemplando, no caso de inclusão de novos itens, a impossibilidade de convergência para itens já constantes da tabela aprovada. Presidiu a votação o Vice-Presidente EDSON ALVES DELGADO. Presentes os senhores Conselheiros Federais DANIEL ANTONIO SALATI MARCONDES, EVANDRO JOSÉ MARTINS, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JOSE CHACON DE ASSIS, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, MARCOS LUCIANO CAMOEIRAS GRACINDO MARQUES, OSMAR BARROS JUNIOR, RICARDO AUGUSTO MELLO DE ARAUJO, RONALD DO MONTE SANTOS, WILIAM ALVES BARBOSA e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 12 de março de 2018.

Eng. Eletric. Edson Alves Delgado
Vice-Presidente no exercício da Presidência