DECISÃO NORMATIVA Nº 112, DE 31 DE JANEIRO DE 2018.
Altera a Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3°, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução n° 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Resolução n° 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, e dá outras providências;
Considerando a Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, que regulamenta os programas do Prodesu;
Considerando a necessidade de que os prazos para apresentação dos projetos ao Confea sejam estabelecidos em cronograma anual a fim de atender ao planejamento do Sistema Confea/Crea em cada exercício,
DECIDE:
Art. 1° Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa I A que trata de Representação Institucional – Participação em Reuniões, do Anexo I da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 2° Alterar a redação do item 7 do programa I B que trata de Representação Institucional – Eleições, do Anexo II da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 3° Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II A que trata do PRODAFISC, do Anexo III da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 4° Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II B que trata do PRODAFIN, do Anexo IV da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 5° Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II C que trata de Treinamento e Capacitação Corporativa, do Anexo V da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 6° Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II D que trata de Estruturação Tecnológica, do Anexo VI da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 7° Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa II E que trata de Estruturação Organizacional, do Anexo VII da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 8° Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa II F que trata de Auditoria Independente, do Anexo VIII da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 9° Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa III A que trata do PRODACOM, do Anexo IX da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 10. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III B que trata do Estruturação Física – Aquisição, Construção, Reforma, Ampliação ou Locação, do Anexo X da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 11. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III C que trata de Estruturação Física – Mobiliário, do Anexo XI da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 12. Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa III D que trata de Apoio às Entidades Regionais, do Anexo XII da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 13. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III E que trata de Melhoria Administrativa, do Anexo XIII da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 14. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa IV A que trata de Recuperação da Gestão – Recuperação da Capacidade de pagamento, do Anexo XIV da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 15. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa IV B que trata de Recuperação da Gestão – Reengenharia Econômica, Financeira e Administrativa, do Anexo XV da Decisão Normativa n° 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITÉRIOS PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria, de acordo com o cronograma aprovado pelo Plenário do Confea, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 16. Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de janeiro de 2018.
Eng. Civ. Joel Krüger
Presidente
Publicada no D.O.U, de 6 de fevereiro de 2018 – Seção 1, págs. 112 e 113
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.