RESOLUÇÃO Nº 1.089, DE 24 DE MARÇO DE 2017
(REVOGADA pela Resolução 1.120, de 29 de novembro de 2019)
Revoga a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, voltando a vigorar todas as disposições da Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando que compete aos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas a fiscalização do exercício das profissões de geólogo, engenheiro, engenheiro agrônomo, geógrafo, meteorologista e técnicos industriais e agrícolas de nível médio, de acordo com a legislação específica;
Considerando o art. 24 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, que determina que o Confea e os Creas deverão ser organizados de forma a assegurar a unidade de ação;
Considerando a Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, que dispõe sobre a obrigatoriedade de adoção do Livro de Ordem de obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea;
Considerando a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, que tornou o uso do Livro de Ordem facultativo aos Creas e a aos profissionais do Sistema Confea/Crea;
Considerando a recomendação da Secretaria Federal de Controle Interno do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União nos autos do Processo n° 00190.105249/201696, para que o Confea adotasse medidas para tornar novamente obrigatória a adoção do Livro de Ordem pelos Creas e pelos profissionais, e estabelecesse prazo para sua exigência,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Resolução nº 1.084, de 26 de outubro de 2016, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 28 de outubro de 2016 – Seção 1, pág. 515 e 516.
Art. 2º Determinar que a Resolução nº 1.024, de 21 de agosto de 2009, volte a vigorar na íntegra, com aplicação obrigatória por todos os Creas e profissionais a partir de 1° de julho de 2017.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de março de 2017.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Publicada no D.O.U, de 31 de março de 2017 – Seção 1, pág. 135