DECISÃO NORMATIVA Nº 108, DE 5 DE JULHO DE 2016
Altera a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, e dá outras providências;
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, que regulamenta a aplicação da Resolução nº 1.030, de 2010;
Considerando a necessidade de reestudar e readequar os índices de eficiência de gestão para a distribuição adequada dos recursos do Prodesu; e
Considerando a Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, que regulamenta os programas do Prodesu,
DECIDE:
Art. 1° Suspender a vigência, até 31 de dezembro de 2016, do art. 16 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 8 de abril de 2011 – Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2016.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Publicada no D.O.U, de 13 de julho de 2016 – Seção 1, pag. 95
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.