sábado, 21 de dezembro de 2024
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DECISÃO NORMATIVA Nº 030, DE 26 AGO 1988.
Dispõe sobre anotação das atribuições profissionais decorrentes de curriculum cumprido antes da Resolução 218/83.
O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.201, realizada em Brasília, a 26 AGO 1988, ao aprovar a Decisão nº CR-112/87 (CF-1343/86), na forma do Inciso XXIII do Art. 1º da Resolução nº 268/80, que acrescenta instrumento administrativo ao Art. 65 da Resolução nº 242/76,
CONSIDERANDO que a unificação de procedimentos na fixação de atribuições, constituindo-se em medida de simples conveniência administrativa, não pode prejudicar direitos amparados legalmente;
CONSIDERANDO que a rígida observância do parágrafo único, do item 4, da Deliberação da CRN nº 102/79, aprovada pelo Plenário na Sessão nº 1.077, de 26 MAIO 1979, tem causado embaraços aos profissionais diplomados antes da vigência da Resolução nº 218 (DOU de 31 JUL 1973), ao proibir a aplicação conjunta dos critérios em vigor, antes da citada Resolução e dos estabelecidos pela mesma.
DECIDE:
1 - Aos profissionais diplomados, antes da vigência da Resolução nº 218, será permitida a anotação das atribuições profissionais conjuntas da legislação anterior, sem prejuízo das atribuições decorrentes dos critérios fixados pela mesma Resolução, com as restrições oriundas do currículo cumprido.
Brasília, 26 AGO 1988.
JOSÉ ALBANO VOLKMER
Presidente
Publicada no D.O.U. de 20 SET 1988 - Seção I - Pág. 18.127