terça-feira, 16 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.423
Decisão Nº: PL-1942/2015
Referência:PC CF-0393/13 e PC CF-0985/13
Interessado: Crea-PR

Ementa: Aprova a Prestação de Contas do Crea-PR, relativa ao exercício 2012, como regular, conforme preconiza a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU.

O Plenário do Confea, reunido em Brasília no período de 23 a 25 de setembro de 2015, apreciando a Deliberação nº 143/2015 – CCSS, e considerando que a empresa de Auditoria contratada examinou as contas anuais do Crea-PR quanto à gestão contábil, financeira, operacional, orçamentária, patrimonial e de pessoal; considerando que os trabalhos de auditoria foram planejados e executados de acordo com a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e com as Normas Brasileiras de Contabilidade; considerando que o Relatório de Auditoria relativo aos trabalhos realizados fez recomendações para as quais o Crea-PR apresentou justificativas que foram analisadas pela empresa de Auditoria, que emitiu o Relatório Circunstanciado de Auditoria nº 01/2013, em 14 de março de 2014 e o respectivo Certificado de Auditoria; considerando que o Relatório de Auditoria acatou as justificativas apontadas, levando a constar no Certificado de Auditoria a regularidade da prestação de contas; considerando que a CCSS convidou o Gestor do período auditado para manifestação deste quanto à prestação de contas; considerando que, conforme preconiza o art. 16 da Lei nº 8.443, de 16 de julho de 1992, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União, as contas serão julgadas regulares quando expressarem, de forma clara e objetiva, a exatidão dos demonstrativos contábeis, a legalidade, a legitimidade e a economicidade dos atos de gestão do responsável; considerando que o inciso XIV do art. 36 do Regimento do Confea aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, dispõe que compete à CCSS acompanhar as gestões administrativas, contábeis, financeiras, econômicas e patrimoniais do Confea, dos Creas e da Mútua, por meio de auditorias, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a Prestação de Contas do Crea-PR, relativa ao exercício 2012, como regular, conforme preconiza a Lei Orgânica do Tribunal de Contas da União – TCU. Presidiu a sessão o Diretor ANTONIO CARLOS ALBERIO. Presentes os senhores Conselheiros Federais AFONSO FERREIRA BERNARDES, CELIO MOURA FERREIRA, EMMANOEL MATEUS ALVES COSTA, GUSTAVO JOSÉ CARDOSO BRAZ, HOMERO CATAO MARIBONDO DA TRINDADE, JOAO FRANCISCO DOS ANJOS, JOLINDO RENNO COSTA, LEONIDES ALVES DA SILVA NETO, LUCIO ANTONIO IVAR DO SUL, MARCOS MOTTA FERREIRA, MICHELLE CALADO PALLADINO e PAULO ROBERTO LUCAS VIANA.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 30 de setembro de 2015.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente do Confea