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RESOLUÇÃO Nº 1.064, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

Revoga o § 1o do art. 11 do Anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o Regulamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu aprovado pelo Anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010;

Considerando que o § 1o do art. 11 do Regulamento do Prodesu disciplina que o repasse dos recursos será realizado mediante formalização de convênio com vigência limitada à data de conclusão do mandato do presidente do convenente;

Considerando, entretanto, que para maior eficiência e eficácia administrativa do Prodesu a vigência do convênio deve ser vinculada ao respectivo objeto,

RESOLVE:

Art. 1º Revogar o § 1o do art. 11 do Anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 23 de dezembro de 2010 – Seção 1, págs. 169 a 171.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de junho de 2015.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva

Presidente

 

Publicada no D.O.U, de 10 de julho de 2015 – Seção 1, pág. 290

 

 

REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.