sábado, 21 de dezembro de 2024
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DECISÃO NORMATIVA Nº 013, DE 07 ABR 1984.
Dispõe sobre a correlação entre as matérias profissionalizantes dos currículos das seis áreas da engenharia.
O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.151, realizada em Brasília a 23 MAR 1984, ao aprovar a Deliberação nº 001/84 - CRN, da Comissão de Resoluções e Normas, na forma do inciso XXIII do Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao Art. 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, de 29 OUT 1976,
DECIDE:
1 - Há perfeita correlação entre as matérias profissionalizantes dos currículos das seis áreas da Engenharia, estabelecidos pela Resolução nº 48/76, do Conselho Federal de Educação, e as atribuições correspondentes, consignadas na Resolução nº 218/73, do CONFEA.
2 - Aos profissionais diplomados no Brasil, sob a vigência dos currículos estabelecidos pela Resolução nº 48/76 do CFE, não cabe estabelecer restrições quanto às correspondentes atribuições fixadas pela Resolução nº 218/73, do CONFEA.
3 - A pedido dos interessados, os CREAs deverão rever as restrições impostas a profissionais diplomados na situação do item anterior.
Brasília, 7 ABR 1984
ONOFRE BRAGA DE FARIA
Presidente
Publicada no D.O.U. de 10 ABR 1984 - Seção I - Pág. 5.131