DECISÃO NORMATIVA nº 105, DE 16 DE MARÇO DE 2015.
Altera a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, e dá outras providências;
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, que regulamenta a aplicação da Resolução nº 1.030, de 2010;
Considerando a necessidade de reestudar e readequar os índices de eficiência de gestão para a distribuição adequada dos recursos do Prodesu; e
Considerando a Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, que regulamenta os programas do Prodesu,
DECIDE:
Art. 1º Suspender a vigência, até 31 de dezembro de 2015, do art. 16 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 8 de abril de 2011 - Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de março de 2015.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Publicada no D.O.U, de 27 de março de 2015 – Seção 1, pág. 309 e 310
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.