RESOLUÇÃO Nº 1.012, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2005 Regulamenta as reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais e aprova os regimentos do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea “f”, da Lei n° 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e Considerando que, conforme com o disposto no art. 27, alínea “l”, e no art. 53 da Lei n° 5.194, de 1966, cabe ao Confea promover as reuniões de representantes do Confea e dos Creas para estudar e estabelecer providências que assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da legislação pertinente ao Sistema Confea/Crea; Considerando que o Confea e os Creas, enquanto entidades autárquicas incumbidas da verificação e da fiscalização do exercício e atividades das profissões reguladas pela Lei nº 5.194, de 1966, compõem o Sistema Confea/Crea; Considerando a necessidade de aperfeiçoar os regimentos do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea e das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas, buscando atingir os objetivos que determinaram sua criação, RESOLVE: Art. 1º Os representantes dos Conselhos Federal e Regionais reunir-se-ão para estudar e estabelecer providências que assegurem ou aperfeiçoem a aplicação da Lei nº 5.194, de 1966. Art. 2º Compreende-se como reuniões de representantes dos Conselhos Federal e Regionais as seguintes: I – reuniões do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea; e II – reuniões das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. Art. 3º Ficam aprovados os seguintes regimentos, que constituem os anexos I e II desta Resolução: I – Regimento do Colégio de Presidentes do Sistema Confea/Crea; e II – Regimento das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas. Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5° Ficam revogadas a Resolução nº 390, de 9 de novembro de 1994, e as Decisões nºs PL-228, de 14 de abril de 2000, e PL-360, de 16 de junho de 2000. Brasília, 10 de dezembro de 2005. Eng. Wilson Lang Presidente Publicada no D.O.U, de 13 de dezembro 2005 – Seção 1, pág. 101 a 103
ALTERADA pela Resolução 1.110, de 14 de dezembro de 2018