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RESOLUÇÃO N° 1.004, DE 27 DE JUNHO DE 2003

Aprova o Regulamento para a Condução do Processo Ético Disciplinar.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando o art. 72 da Lei nº 5.194, de 1966, que estabelece as penalidades aplicáveis aos profissionais que deixarem de cumprir disposições do Código de Ética Profissional;

Considerando o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941, que instituiu a Lei das Contravenções Penais;

Considerando a Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, que instituiu o Código do Processo Civil;

Considerando a Lei nº 6.838, de 29 de outubro de 1980, que dispõe sobre o prazo prescricional para a punibilidade de profissional liberal por falta sujeita a processo disciplinar;

Considerando o inciso LV do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 5 de outubro de 1988, que assegura o direito ao contraditório e ampla defesa aos litigantes;

Considerando a Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal;

Considerando o disposto no Código de Ética Profissional, adotado pela Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o regulamento para a condução do processo ético disciplinar, em anexo.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Resolução nº 401, de 6 de outubro de 1995.

Brasília, 27 de junho de 2003.


Eng. Wilson Lang
Presidente

Publicada no D.O.U. de 21/07/2003 - Seção I, Pág. 63/64.