DECISãO NORMATIVA Nº 103, DE 19 DE MARçO DE 2014.
Altera as Decisões Normativas nº 087, de 30 de março de 2011, que Regulamenta a aplicação da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, e dá outras providências e nº 088, de 4 de maio de 2011, que Regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, e dá outras providências;
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, que regulamenta a aplicação da Resolução nº 1.030, de 2010;
Considerando a necessidade de reestudar e readequar os índices de eficiência de gestão para a distribuição adequada dos recursos do Prodesu;
Considerando a Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, que regulamenta os programas do Prodesu;
Considerando a necessidade de reformular os prazos para apresentação de projetos ao Confea, de modo a aprimorar as ações de planejamento do Confea e dos Creas,
DECIDE:
Art. 1º Suspender a vigência, até 31 de dezembro de 2014, do art. 16 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 8 de abril de 2011 - Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Alterar a redação do item 7 do programa IB que trata de Representação institucional – Eleições, do Anexo II da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de maio do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 3º Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II B que trata do PRODAFIN, do Anexo IV da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 4º Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II C que trata de Treinamento e Capacitação Corporativa, do Anexo V da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 5º Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa II D que trata de Estruturação Tecnológica, do Anexo VI da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 6º Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa II E que trata de Estruturação Organizacional, do Anexo VII da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 7º Alterar o terceiro parágrafo do item 7 do programa III A que trata do PRODACOM, do Anexo IX da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 8º Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III B que trata do Estruturação Física – Aquisição, Construção, Reforma, Ampliação ou Locação, do Anexo X da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 9° Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III C que trata de Estruturação Física – Mobiliário, do Anexo XI da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
..........
O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 10. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa III E que trata de Melhoria Administrativa, do Anexo XIII da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 11. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa IV A que trata de Recuperação da Gestão - Recuperação da Capacidade de Pagamento, do Anexo XIV da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 12. Alterar o segundo parágrafo do item 7 do programa IV B que trata de Recuperação da Gestão – Reengenharia Econômica, Financeira e Administrativa, do Anexo XV da Decisão Normativa nº 088, de 4 de maio de 2011, publicada no DOU de 13 de maio de 2011 – Seção 1, pág. 229, que regulamenta os programas do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu, o qual passa a vigorar com a seguinte redação:
“7. CRITéRIOS PARA ELABORAçãO DOS PROJETOS
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O projeto deverá ser encaminhado ao Confea por meio de proposta de parceria até o mês de outubro do ano em curso, contemplando no plano de trabalho as seguintes especificidades:” (NR)
Art. 13. Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de março de 2014.
Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente
Publicada no D.O.U, de 20 de março de 2014 – Seção 1, pág. 99
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.