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RESOLUçãO N° 1.054, DE 11 DE MARçO DE 2014.

Altera a Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, que institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “f” do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando a necessidade de reestruturação dos programas do Sistema Confea/Crea visando ao atendimento efetivo de seus objetivos institucionais;
Considerando que os recursos do Prodesu podem ser aplicados na concessão de diárias e passagens para todos os Creas participantes do programa; e
Considerando a necessidade de ampliar a participação dos Creas com a representação de todas as regiões geográficas no Conselho Gestor do Prodesu,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o inciso IX do art. 8º do Anexo I da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de dezembro de 2010 – Seção 1, pág. 169 a 171, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8º ........
IX – concessão de diárias e passagens para participação de presidentes e conselheiros regionais, em reuniões do Colégio de Presidentes, das coordenadorias de câmaras especializadas dos Creas, dos coordenadores de Comissão de ética dos Creas e dos representantes dos Creas Juniores na forma disciplinada em Decisões e Resoluções do Confea;” (NR)
Art. 2º Revogar o inciso II e alterar o inciso VI do art. 2º do Anexo II da Resolução nº 1.030, de 17 de dezembro de 2010, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 23 de dezembro de 2010 – Seção 1, pág. 169 a 171, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º ........
II – revogado;
..........
VI – cinco presidentes de Crea indicados pelo Colégio de Presidentes, sendo um representante de cada região geográfica do país.” (NR)
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de março de 2014.

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente do Confea

Publicada no D.O.U, de 24 de março de 2014 – Seção 1, pág. 151

REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.