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DECISãO NORMATIVA Nº 100, DE 28 DE MAIO DE 2013.

Altera a Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 2011, que fixa os critérios e os procedimentos para aplicação dos recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu;
Considerando a Decisão Normativa nº 092, de 2012, que suspende a vigência dos arts. 9º, 16 e 20, até o dia 30 de novembro de 2012 e substitui a Tabela II contida no art. 12 e a Tabela IV contida no art. 19 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011;
Considerando que por meio das Decisões Normativas nº 094, de 20 de dezembro de 2012, e nº 097, de 20 de dezembro de 2012, o Plenário do Confea procedeu a alteração da Decisão Normativa nº 087, 30 de março de 2011,
DECIDE:
Art. 1º Alterar a Modalidade de Transferência referente ao Item III.E disposto por meio da Tabela II do art. 12 da Decisão Normativa nº 087, de 2011, publicada no Diário Oficial da União – D.O.U, de 8 de abril de 2011 - Seção 1, pág. 144 a 147, anteriormente alterada por meio Decisão Normativa nº 092, de 27 de abril de 2012, publicada no D.O.U, de 10 de maio de 2012 – Seção 1, pág. 177, e por meio da Decisão Normativa nº 097, de 20 de dezembro de 2012, publicada no D.O.U, de 24 de dezembro de 2012 – Seção 1, pág. 166 a 167, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item Programa do Prodesu Modalidade de transferência
III.E Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa Não Reembolsável
Grupos I, II, III, IV

Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 28 de maio de 2013

José Tadeu da Silva
Presidente

 

Publicada no D.O.U, de 4 de junho de 2013 – Seção 1, pág. 98

 

REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.