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DECISãO NORMATIVA Nº 094, DE 31 DE JULHO DE 2012

Aprova o Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de ética Profissional.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto na Lei no 5.194, de 24 de dezembro de 1966;
Considerando a Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002, que adota o Código de ética Profissional da Engenharia, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia e dá outras providências;
Considerando a Resolução nº 1.004, de 27 de junho de 2003, que aprova o Regulamento para a Condução do Processo ético Disciplinar; e
Considerando a necessidade de ordenar e uniformizar os procedimentos administrativos para a condução dos processos de infração ao Código de ética Profissional no âmbito dos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia – Creas,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar o Manual de Procedimentos para a Condução dos Processos de ética Profissional.
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de julho de 2012

Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente


Publicada no D.O.U, de 6 de agosto de 2012 – Seção 1, pág. 170