segunda-feira, 16 de setembro de 2024
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RESOLUçãO Nº 1.041, DE 25 DE MAIO DE 2012.

Retifica a Resolução nº 1.039, de 14 de fevereiro de 2012.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e
Considerando o disposto nos arts. 6º e 18 do Regimento da Mútua, aprovado pela Resolução nº 1.028, de 13 de outubro de 2010, que fixam a designação dos mandatos eletivos da Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia – Mútua e das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas;
Considerando a necessidade de retificar a designação dos mandatos eletivos da Mútua e das Caixas de Assistência dos Profissionais dos Creas previstos na Resolução nº 1.039, de 2012, ao disposto na legislação em vigor,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a Resolução nº 1.039, de 2012.
Art. 2º Alterar o art. 1º, § 1º, incisos XXIII e XXIV, da Resolução nº 1.039, de 2012, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 16 de fevereiro de 2012 – Seção 1, pág. 147, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º ..........................................................................................
§ 1º ...............................................................................................
(...)
XXIII – diretor executivo da Mútua;
XXIV – diretor regional da Caixa de Assistência; e”
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de maio de 2012


Eng. Civ. José Tadeu da Silva
Presidente


Publicada no D.O.U, de 15 de junho de 2012 – Seção 1, pág. 192