DECISãO NORMATIVA Nº 92, DE 27 DE ABRIL DE 2012.
Suspende a vigência dos arts. 9º, 16 e 20, até o dia 30 de novembro de 2012 e substitui a Tabela II contida no art. 12 e a Tabela IV contida no art. 19 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 2011, que fixa os critérios e os procedimentos para aplicação dos recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu;
Considerando o descompasso e a provável queda de arrecadação das unidades do Sistema Confea/Crea e Mútua decorrente da prorrogação do prazo de vencimento das anuidades e dos novos valores fixados para a Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme disposto na Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando que na definição e distribuição dos recursos do Prodesu, o atendimento ao disposto nos arts. 9º, 12, 16, 19 e 20 da Decisão Normativa nº 087, de 2011, poderá agravar a situação financeira de alguns Creas comprometendo principalmente a atividade fim que é o setor de fiscalização,
DECIDE:
Art. 1º Suspender a vigência dos arts. 9º, 16 e 20 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, até o dia 30 de novembro de 2012.
Art. 2º Alterar a Tabela II, constante do art. 12 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011 pela seguinte Tabela:
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:
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Item |
Programa do Prodesu |
Modalidade de transferência |
Percentual aplicação |
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I. A |
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea |
Não reembolsável Grupo I |
8,70% |
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I. B |
Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
1,75% |
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II.A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
26,0% |
|
II.B |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
8,73% |
|
II.C |
Programa de treinamento e capacitação corporativa |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
4,37% |
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II.D |
Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
6,11% |
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II.E |
Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão |
Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
Dotação específica |
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II. F |
Programa de auditoria independente dos Creas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
0,87% |
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III. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
1,75% |
|
III. B |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
30,95% |
|
III. C |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
1,75% |
|
III. D |
Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
4,87% |
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III. E |
Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa |
Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
3,95% |
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IV. A |
Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas |
Não Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
Dotação específica |
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IV. B |
Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas |
Não Reembolsável Grupo I |
Dotação específica |
Tabela IV – Disponibilidade e ordem de prioridade para concessão dos recursos:
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Item |
Programa do Prodesu |
Critério geral |
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I. A |
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea |
1 |
|
I. B |
Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea |
2 |
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II. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização |
2 |
|
II. B |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas |
3 |
|
II. C |
Programa de treinamento e capacitação corporativa |
3 |
|
II. D |
Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias |
3 |
|
II. E |
Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão |
4 |
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II. F |
Programa de auditoria independente dos Creas |
1 |
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III. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação |
4 |
|
III. B |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço |
4 |
|
III. C |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário |
4 |
|
III. D |
Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas |
4 |
|
III. E |
Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa |
4 |
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IV. A |
Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas |
Disponível conforme decisão plenária |
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IV. B |
Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas |
Disponível conforme decisão plenária |
Art. 4º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de abril de 2012
José Tadeu da Silva
Presidente
Publicada no D.O.U, de 10 de maio de 2012 – Seção 1, pág. 177
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.