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DECISãO NORMATIVA Nº 92, DE 27 DE ABRIL DE 2012.

Suspende a vigência dos arts. 9º, 16 e 20, até o dia 30 de novembro de 2012 e substitui a Tabela II contida no art. 12 e a Tabela IV contida no art. 19 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Decisão Normativa nº 087, de 2011, que fixa os critérios e os procedimentos para aplicação dos recursos do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu;
Considerando o descompasso e a provável queda de arrecadação das unidades do Sistema Confea/Crea e Mútua decorrente da prorrogação do prazo de vencimento das anuidades e dos novos valores fixados para a Anotação de Responsabilidade Técnica, conforme disposto na Lei 12.514, de 28 de outubro de 2011;
Considerando que na definição e distribuição dos recursos do Prodesu, o atendimento ao disposto nos arts. 9º, 12, 16, 19 e 20 da Decisão Normativa nº 087, de 2011, poderá agravar a situação financeira de alguns Creas comprometendo principalmente a atividade fim que é o setor de fiscalização,
DECIDE:
Art. 1º Suspender a vigência dos arts. 9º, 16 e 20 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011, até o dia 30 de novembro de 2012.
Art. 2º Alterar a Tabela II, constante do art. 12 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011 pela seguinte Tabela:
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:

 

Item

Programa do Prodesu

Modalidade de transferência

Percentual aplicação

I. A

Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea

Não reembolsável

Grupo I

8,70%

I. B

Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

1,75%

II.A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

26,0%

II.B

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

8,73%

II.C

Programa de treinamento e capacitação corporativa

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

4,37%

II.D

Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

6,11%

II.E

Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão

Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

Dotação específica

II. F

Programa de auditoria independente dos Creas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

0,87%

III. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

1,75%

III. B

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

30,95%

III. C

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

1,75%

III. D

Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

4,87%

III. E

Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa

Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

3,95%

IV. A

Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas

Não Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

Dotação específica

IV. B

Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas

Não Reembolsável

Grupo I

Dotação específica

 
Art. 3º Alterar a Tabela IV, constante do art. 19 da Decisão Normativa nº 087, de 30 de março de 2011 pela seguinte Tabela:
Tabela IV – Disponibilidade e ordem de prioridade para concessão dos recursos:
 

Item

Programa do Prodesu

Critério geral

I. A

Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea

1

I. B

Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea

2

II. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

2

II. B

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas

3

II. C

Programa de treinamento e capacitação corporativa

3

II. D

Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias

3

II. E

Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão

4

II. F

Programa de auditoria independente dos Creas

1

III. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação

4

III. B

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço

4

III. C

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário

4

III. D

Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas

4

III. E

Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa

4

IV. A

Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas

Disponível conforme decisão plenária

IV. B

Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas

Disponível conforme decisão plenária


Art. 4º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 27 de abril de 2012

José Tadeu da Silva
Presidente

 


Publicada no D.O.U, de 10 de maio de 2012 – Seção 1, pág. 177

 

 

 

REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.