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DECISãO NORMATIVA Nº 089, DE 7 DE JULHO DE 2011.

Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando as adequações necessárias ao funcionamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua – Prodesu;
Considerando a necessidade de prever mecanismo para utilização dos saldos orçamentários dos programas do Prodesu, por meio da apresentação de novos projetos no segundo semestre de cada ano;
Considerando a importância de possibilitar aos participantes do Grupo I do Prodesu o aperfeiçoamento de sua gestão, no caso da adesão ao Gespública, ou sua inserção institucional, no caso da realização ou participação em eventos de caráter técnico ou institucional;
DECIDE:
Art. 1º Alterar a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 8 de abril de 2011 – -Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Altera o item IIIE da Tabela II do art. 12 e da Tabela V do art. 47 da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os recursos do orçamento anual do Prodesu serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela II.
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:


Item

Programa do Prodesu

Modalidade de transferência

Percentual aplicação

I. A

Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea

Não reembolsável

Grupo I

12%

I. B

Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

2%

II.A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

30%

II.B

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

10%

II.C

Programa de treinamento e capacitação corporativa

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

5%

II.D

Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

7%

II.E

Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão

Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

Dotação específica

II. F

Programa de auditoria independente dos Creas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

1%

III. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

5%

III. B

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

10%

III. C

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

2%

III. D

Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

10%

III. E

Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa

Não Reembolsável

Grupo I

6%

IV. A

Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas

Não Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

Dotação específica

IV. B

Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas

Não Reembolsável

Grupo I

Dotação específica



Art. 47. Os recursos do orçamento do Prodesu para o exercício 2011 serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela V, observados os demais critérios fixados nesta decisão normativa.

Tabela V - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:


Item

Programa do Prodesu

Modalidade de transferência

Percentual aplicação

I. A

Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea

Não reembolsável

Grupos I

13%

I. B

Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

5%

II. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

33%

II. B

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

0%

II. C

Programa de treinamento e capacitação corporativa

Não reembolsável

Grupo I, II, III, IV

0%

II. D

Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

5%

II. E

Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão

Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

0%

II. F

Programa de auditoria independente dos Creas

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

2%

III. A

Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação

Não reembolsável

Grupo I, II, III, IV

7%

III. B

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

15%

III. C

Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

0%

III. D

Programa de apoio para entidades regionais

Não reembolsável

Grupos I, II, III, IV

10%

III. E

Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas

Não Reembolsável

Grupo I

10%

IV. A

Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas

Não Reembolsável

Grupos I, II, III, IV

Dotação específica

IV. B

Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas

Não Reembolsável

Grupos I

Dotação específica



Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de julho de 2011

Marcos Túlio de Melo
Presidente


Publicada no D.O.U, de 14 de julho de 2011 – -Seção 1, pág. 100 e 101