DECISãO NORMATIVA Nº 089, DE 7 DE JULHO DE 2011.
Altera a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011.
O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando as adequações necessárias ao funcionamento do Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Creas e Mútua – Prodesu;
Considerando a necessidade de prever mecanismo para utilização dos saldos orçamentários dos programas do Prodesu, por meio da apresentação de novos projetos no segundo semestre de cada ano;
Considerando a importância de possibilitar aos participantes do Grupo I do Prodesu o aperfeiçoamento de sua gestão, no caso da adesão ao Gespública, ou sua inserção institucional, no caso da realização ou participação em eventos de caráter técnico ou institucional;
DECIDE:
Art. 1º Alterar a Decisão Normativa nº 87, de 30 de março de 2011, publicada no Diário Oficial da União – DOU em 8 de abril de 2011 – -Seção 1, pág. 144 a 147.
Art. 2º Altera o item IIIE da Tabela II do art. 12 e da Tabela V do art. 47 da Decisão Normativa nº 87, de 2011, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os recursos do orçamento anual do Prodesu serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela II.
Tabela II - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:
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Item |
Programa do Prodesu |
Modalidade de transferência |
Percentual aplicação |
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I. A |
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea |
Não reembolsável Grupo I |
12%
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I. B |
Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
2% |
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II.A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
30% |
|
II.B |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
10% |
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II.C |
Programa de treinamento e capacitação corporativa |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
5%
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|
II.D |
Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
7% |
|
II.E |
Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão |
Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
Dotação específica |
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II. F |
Programa de auditoria independente dos Creas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
1% |
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III. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
5% |
|
III. B |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
10% |
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III. C |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
2% |
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III. D |
Programa de apoio às entidades regionais registradas nos Creas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
10%
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III. E |
Programa de apoio aos Creas para melhoria administrativa |
Não Reembolsável Grupo I |
6%
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IV. A |
Programa para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas |
Não Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
Dotação específica |
|
IV. B |
Programa para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas |
Não Reembolsável Grupo I |
Dotação específica |
Art. 47. Os recursos do orçamento do Prodesu para o exercício 2011 serão distribuídos nos programas de acordo com as modalidades de transferência e com os percentuais de aplicação correspondentes apresentados na Tabela V, observados os demais critérios fixados nesta decisão normativa.
Tabela V - Critério de distribuição dos recursos do Prodesu por programa:
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Item |
Programa do Prodesu |
Modalidade de transferência |
Percentual aplicação |
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I. A |
Programa para participação em reuniões do calendário do Sistema Confea/Crea |
Não reembolsável Grupos I |
13%
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I. B |
Programa para eleição de conselheiros federais e presidentes de Crea e do Confea |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
5% |
|
II. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Fiscalização |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
33% |
|
II. B |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades Finalísticas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
0% |
|
II. C |
Programa de treinamento e capacitação corporativa |
Não reembolsável Grupo I, II, III, IV |
0%
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|
II. D |
Programa de estruturação tecnológica de sedes e inspetorias |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
5% |
|
II. E |
Programa de estruturação organizacional das unidades de controle e transparência da gestão |
Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
0% |
|
II. F |
Programa de auditoria independente dos Creas |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
2% |
|
III. A |
Programa de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento da Comunicação |
Não reembolsável Grupo I, II, III, IV |
7% |
|
III. B |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição, construção, ampliação, reforma e locação emergencial de espaço |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
15% |
|
III. C |
Programa de estruturação física de sedes e inspetorias para aquisição de mobiliário |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
0% |
|
III. D |
Programa de apoio para entidades regionais |
Não reembolsável Grupos I, II, III, IV |
10%
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|
III. E |
Programa de apoio para melhoria administrativa dos Creas |
Não Reembolsável Grupo I |
10%
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IV. A |
Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para recuperação da capacidade de pagamento dos Creas |
Não Reembolsável Grupos I, II, III, IV |
Dotação específica |
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IV. B |
Programa de apoio do Sistema Confea/Crea para reengenharia econômica, financeira e administrativa dos Creas |
Não Reembolsável Grupos I |
Dotação específica |
Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de julho de 2011
Marcos Túlio de Melo
Presidente
Publicada no D.O.U, de 14 de julho de 2011 – -Seção 1, pág. 100 e 101
REVOGADA a partir de 1º de janeiro de 2026, pela Resolução nº 1.151, de 25 de junho de 2025, aprovada pela Decisão Plenária PL-0972/2025.