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DECISÃO NORMATIVA Nº 085, DE 31 DE JANEIRO DE 2011

(Revogadas todas as disposições que forem contrárias ao texto da Resolução 1.137, de 31 de março de 2023)

Aprova o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, e dá outras providências.


O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 3º do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e

Considerando a Resolução nº 1.025, de 2009, que dispõe sobre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART e o Acervo Técnico Profissional, e dá outras providências;

Considerando o art. 76 da Resolução nº 1.025, de 2009, que define que a adaptação dos procedimentos administrativos relativamente ao registro da ART e à composição do acervo técnico deverão atender às diretrizes fixadas pelo Confea;

Considerando que o manual de procedimentos operacionais visa orientar a aplicação dos novos procedimentos e critérios relacionados à ART e acervo técnico de modo a propiciar a uniformidade de ação no âmbito do Sistema Confea/Crea e evitar a multiplicidade de interpretação dos dispositivos da Resolução nº 1.025, de 2009;

Considerando a necessidade de manter atualizados os instrumentos que disciplinam a aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, visando atender à dinâmica dos serviços prestados pelos Conselhos Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - Creas,

DECIDE:

Art. 1º Aprovar o manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, que constitui anexo desta decisão normativa.

Art. 2º O manual de procedimentos operacionais para aplicação da Resolução nº 1.025, de 2009, será atualizado anualmente pelo Plenário do Confea.

Art. 3º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de janeiro de 2011

Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente

Publicada no D.O.U, de 15 de fevereiro de 2011 – Seção 1, pág. 140