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RESOLUçãO Nº 1.030, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2010.

Institui o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua - Prodesu, e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA, ARQUITETURA E AGRONOMIA – Confea, no uso das atribuições que lhe confere a alínea "f" do art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, e

Considerando os arts. 28 e 35 da Lei nº 5.194, de 1966, e o art. 11 da Lei nº 6.496, de 7 de dezembro de 1977, que dispõem sobre as rendas do Confea, dos Creas e da Mútua;

Considerando o disposto no art. 25 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, Lei de Responsabilidade Fiscal, que define transferência voluntária como entrega de recursos correntes ou de capital a outro ente da Federação, a título de cooperação, auxílio ou assistência financeira, que não decorra de determinação constitucional, legal ou os destinados ao Sistema único de Saúde;

Considerando o disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000, que veda ao titular de poder contrair obrigação de despesa nos últimos dois quadrimestres do seu mandato que não possa ser cumprida integralmente dentro dele ou que tenha parcelas a serem pagas no exercício seguinte sem que haja suficiente disponibilidade de caixa para este efeito;

Considerando o disposto no Acórdão nº 341/2004 do Tribunal de Contas da União - TCU, que determina aos conselhos de fiscalização profissional observar as normas gerais e princípios que norteiam a gestão pública responsável, com destaque para o art. 1º, § 1º, da Lei Complementar nº 101, de 2000, que dispõe sobre a ação planejada e transparente que possa prevenir riscos e corrigir desvios capazes de afetar o equilíbrio de suas contas;

Considerando a necessidade de reestruturação dos programas do Sistema Confea/Crea visando ao atendimento efetivo de seus objetivos institucionais;

Considerando os recursos financeiros do Confea destinados ao funcionamento dos Creas que passarão a ser abrangidos pelo Prodesu;

Considerando a necessidade de o Confea, os Creas e a Mútua instituírem instrumentos que possibilitem a sustentabilidade financeira e administrativa do Sistema Confea/Crea,

RESOLVE:

Art. 1º Instituir o Programa de Desenvolvimento Sustentável do Sistema Confea/Crea e Mútua – Prodesu e aprovar o Regulamento do Prodesu e o Regimento do Conselho Gestor, que constituem os Anexos I e II desta resolução, respectivamente.

Art. 2º Revogam-se a Resolução nº 1.017, de 2006 e demais disposições em contrário.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor em 01 de janeiro de 2011.

Brasília, 17 de dezembro de 2010.


Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente

Publicada no D.O.U, de 23 de dezembro de 2010 – -Seção 1, pág. 169 a 171

ALTERADO o art. 1º e §2º do art. 13, INCLUÍDOS os §§ 4º e 5º no art. 6º e o parágrafo único no art. 10, EXCLUÍDO o §3º do art. 13 do Regulamento do Prodesu, ALTERADO o art. 10 do Regimento do Conselho Gestor, todos pela Resolução nº 1.031 de 30 de março de 2011.

ALTERADO o inciso IX do art. 8º do Anexo I, REVOGADO o inciso II e ALTERADO o inciso VI do art. 2º do Anexo II, pela Resolução 1.054, de 11 de março de 2014.

REVOGADO o § 1ª do art. 11 do Anexo I, pela Resolução 1.064, de 26 de junho de 2015

REVOGADO o parágrafo único do art. 5º e ALTERADO o art. 22 do Anexo I pela Resolução 1.112, de 28 de março de 2019

ALTERADO inciso III do art. 5º pela Resolução 1.130, de 11 de dezembro de 2020.