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RESOLUÇÃO Nº 340, DE 08 DEZ 1989.

Oficializa o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso da atribuição que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,

CONSIDERANDO que o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de criação do Prof. Adolfo Morales de Los Rios Filho, serve há longo tempo como emblema dos mesmos;

CONSIDERANDO que seu uso em placas e distintivos tem sido de geral aceitação,



RESOLVE:

Art. 1º - Fica oficializado o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constituído da seguinte forma: escudo retangular de cor azul com ponta inferior, ao centro busto de Minerva de perfil direito em ouro, assente em trono de coluna dórica do mesmo metal, tendo o conjunto em volta roda dentada também do mesmo metal.

Art. 2º - O Brasão descrito no Art. 1º é do uso privativo:

a) dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;

b) dos Conselheiros e ex-Conselheiros Federais e Regionais;

c) dos Profissionais registrados nos Conselhos Regionais.

Art. 3º - O Brasão poderá ser:

a) usado, como distintivo pessoal, na lapela;

b) aposto em veículo de uso individual;

c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos;

d) inserto em galhardetes, flâmulas ou faixas;

e) gravado em medalhas ou placas.

Parágrafo único - Cabe ao Conselho Federal fixar as características e dimensões a que devem uniformemente obedecer as modalidades de uso e aplicação, referidas neste Artigo.

Art. 4º - O Conselho Federal manterá entendimentos com os Conselhos Regionais para a execução prática e econômica do expresso nesta Resolução.

Art. 5º - Compete ao Conselho Federal fazer registrar, em cartório de títulos e documentos, o Brasão e a presente Resolução.

Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial da União.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 08 DEZ 1989.



FREDERICO V. M. BUSSINGER

Presidente
SÉRGIO SILVA DOS SANTOS

1º Secretário




Publicada no D.O.U. de 15 DEZ l989 - Seção I - Pág. 23.265.