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Oficializa o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso da atribuição que lhe confere a letra "f" do Art. 27 da Lei nº 5.194, de 24 DEZ 1966,
CONSIDERANDO que o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, de criação do Prof. Adolfo Morales de Los Rios Filho, serve há longo tempo como emblema dos mesmos;
CONSIDERANDO que seu uso em placas e distintivos tem sido de geral aceitação,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica oficializado o Brasão dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, constituído da seguinte forma: escudo retangular de cor azul com ponta inferior, ao centro busto de Minerva de perfil direito em ouro, assente em trono de coluna dórica do mesmo metal, tendo o conjunto em volta roda dentada também do mesmo metal.
Art. 2º - O Brasão descrito no Art. 1º é do uso privativo:
a) dos Conselhos Federal e Regionais de Engenharia, Arquitetura e Agronomia;
b) dos Conselheiros e ex-Conselheiros Federais e Regionais;
c) dos Profissionais registrados nos Conselhos Regionais.
Art. 3º - O Brasão poderá ser:
a) usado, como distintivo pessoal, na lapela;
b) aposto em veículo de uso individual;
c) aplicado no material de correspondência dos Conselhos;
d) inserto em galhardetes, flâmulas ou faixas;
e) gravado em medalhas ou placas.
Parágrafo único - Cabe ao Conselho Federal fixar as características e dimensões a que devem uniformemente obedecer as modalidades de uso e aplicação, referidas neste Artigo.
Art. 4º - O Conselho Federal manterá entendimentos com os Conselhos Regionais para a execução prática e econômica do expresso nesta Resolução.
Art. 5º - Compete ao Conselho Federal fazer registrar, em cartório de títulos e documentos, o Brasão e a presente Resolução.
Art. 6º - A presente Resolução entrará em vigor a partir da data de sua publicação, no Diário Oficial da União.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 08 DEZ 1989.
FREDERICO V. M. BUSSINGER
Presidente
SÉRGIO SILVA DOS SANTOS
1º Secretário
Publicada no D.O.U. de 15 DEZ l989 - Seção I - Pág. 23.265.