segunda-feira, 16 de setembro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 252, DE 17 DEZ 1977
Cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.
O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e a ele diretamente vinculada.
Art. 2º - A Mútua a que se refere o artigo anterior terá personalidade de direito privado e patrimônio próprio, sede em Brasília-DF, e representação junto aos CREAs.
Art. 3º - Os objetivos da Mútua, e sua forma de administração, regulam-se pelo disposto na Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977.
Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor em 1º JAN 1978.
Brasília, 17 DEZ 1977.
Engº Civil e Eletrotécnico INÁCIO DE LIMA FERREIRA
Presidente
Engº Civil e Arquiteto MANOEL JOSÉ MAIA DA COSTA
2º Secretário
Publicada no D.O.U. de 4 JAN 1978.