segunda-feira, 16 de setembro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº 252, DE 17 DEZ 1977

Cria a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia.

O Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 4º da Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977,



RESOLVE:

Art. 1º - Fica criada a Mútua de Assistência dos Profissionais da Engenharia, Arquitetura e Agronomia, sob fiscalização do CONFEA e a ele diretamente vinculada.

Art. 2º - A Mútua a que se refere o artigo anterior terá personalidade de direito privado e patrimônio próprio, sede em Brasília-DF, e representação junto aos CREAs.

Art. 3º - Os objetivos da Mútua, e sua forma de administração, regulam-se pelo disposto na Lei nº 6.496, de 7 DEZ 1977.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor em 1º JAN 1978.

Brasília, 17 DEZ 1977.





Engº Civil e Eletrotécnico INÁCIO DE LIMA FERREIRA

Presidente

Engº Civil e Arquiteto MANOEL JOSÉ MAIA DA COSTA

2º Secretário



Publicada no D.O.U. de 4 JAN 1978.