Carregando conteúdo...

Conteúdo do normativo

Acompanhe o teor completo e faça o download dos anexos disponíveis.

RESOLUÇÃO Nº 1.165, DE 26 DE MARÇO DE 2026

 

Altera a Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, que dispõe sobre o registro de pessoas jurídicas nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA (CONFEA), no uso das atribuições que lhe confere o art. 27, alínea "f", da Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, resolve:

Art. 1º A Resolução nº 1.121, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 9º ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

§ 2º .................................................................................

§ 3º .................................................................................

§ 4º No caso de Empresa Júnior (EJ), deverá ser apresentada declaração da instituição de ensino superior reconhecendo a sua vinculação." (NR)

"Art. 16 ...........................................................................

§ 1º .................................................................................

§ 2º .................................................................................

§ 3º .................................................................................

§4º No caso de Empresa Júnior (EJ), o responsável técnico deverá ser profissional vinculado à instituição de ensino superior à qual a empresa esteja vinculada." (NR)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Eng. Telecom. Vinicius Marchese Marinelli

Presidente do Confea