Ref. SESSÃO: Sessão Plenária Ordinária 1.506
Decisão Nº: PL-1542/2019
Referência:Processo nº 04270/2019
Interessado: Confea
Ementa: Aprova a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2020, conforme anexo.
O Plenário do Confea, reunido em Brasília em 25 de setembro de 2019, apreciando a Deliberação nº 198/2019-CCSS, e considerando que a Resolução nº 1.067, de 25 de setembro de 2015, que fixa os critérios para cobrança de registro da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, estabeleceu em seu art. 2° que os valores a serem efetivamente cobrados serão definidos anualmente pelo Plenário do Confea, por meio de decisão plenária específica para este fim, editada até sessão plenária do mês de setembro do ano anterior à vigência dos valores definidos; considerando que a mesma resolução estabeleceu no § 1º do art. 2°, que a decisão plenária deverá discriminar o valor aferido para o índice de reajuste efetivamente praticado para a correção dos valores, bem como os valores a serem cobrados para cada uma das faixas estabelecidas pela resolução; considerando que o parágrafo único do art. 11 da Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, estabelece que o valor da taxa de ART será atualizado, anualmente, de acordo com a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, ou índice oficial que venha a substituí-lo; considerando a variação integral do índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de setembro de 2018 até agosto de 2019, correspondente a 3,28404%; considerando que, utilizando-se do índice acima, a Gerência Financeira do Confea - GFI - apresentou os cálculos com os novos valores a serem praticados no exercício 2020 para Anotação de Responsabilidade Técnica conforme tabelas apresentadas no documento 0244176, DECIDIU, por unanimidade, aprovar a atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – a serem cobrados pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia no exercício 2020, conforme anexo. Presidiu a votação o Vice-Presidente EDSON ALVES DELGADO. Presentes os senhores Conselheiros Federais ANNIBAL LACERDA MARGON, CARLOS DE LAET SIMÕES OLIVEIRA, CARLOS EDUARDO DE VILHENA PAIVA, EVANDRO JOSÉ MARTINS, INARE ROBERTO RODRIGUES POETA E SILVA, JORGE LUIZ BITENCOURT DA ROCHA, LAERCIO AIRES DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO CORRÊA LUCCHESI, MODESTO FERREIRA DOS SANTOS FILHO, OSMAR BARROS JUNIOR, RONALD DO MONTE SANTOS e ZERISSON DE OLIVEIRA NETO.
Cientifique-se e cumpra-se.
Brasília, 26 de setembro de 2019.
Eng. Eletric. Edson Alves Delgado
Vice-Presidente no exercício da Presidência
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