Legislação > Apresentação
APRESENTAÇÃO
CONSULTA GERAL
CONSULTA POR EMENTA
 
- 04/02/2010
Decisão Plenária - Ratifica o Parecer 011 da Procuradoria Jurídica do Confea, que concluiu no sentido de considerar 5 de março como...
- 04/02/2010
Decisão Plenária - Não conhece o pedido de reconsideração contra a Decisão Plenária nº PL-0323/2009, devido a não apresentação de...
- 04/02/2010
Decisão Plenária - Arquiva o processo CF-1664/2006, tendo em vista a perda de objeto do pedido de reconsideração da Decisão nº...
- 04/02/2010
Decisão Plenária - Arquiva o processo CF-3293/2008, tendo em vista a perda de objeto do pedido do Crea-RR de reconsideração da Decisão...
- 04/02/2010
Decisão Plenária - Manifesta-se favorável ao Projeto de Lei n° 3778/2008, que acrescenta o § 6º ao art. 26 da Lei nº 9.394/1996, para...
 
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Bem-vindo!

Agora ficou mais fácil acessar a legislação do Sistema Confea-Crea. Uma nova ferramenta de busca foi desenvolvida com o objetivo de simplificar a vida dos usuários, oferecendo diferentes possibilidades de acesso e um visual mais limpo.

É possível encontrar os normativos que regulamentam e regem o exercício profissional da Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, dos tecnólogos e dos técnicos industriais e agrícolas, e o funcionamento do Confea e dos Creas.

Estão disponíveis os seguintes normativos:

Lei: Norma geral de conduta que disciplina as relações de fato incidentes no direito, e cuja observância é imposta pelo poder estatal, sendo elaborada pelo Poder Legislativo, por meio do processo adequado.

Decreto: Ato do Presidente da República para estabelecer e aprovar o regulamento de lei, facilitando a sua execução.

Decreto-Lei: Norma baixada pelo Presidente da República que se restringia a certas matérias e estava sujeita ao controle do Congresso Nacional.

Resolução: Ato normativo de competência exclusiva do Plenário do Confea, destinado a explicitar a lei, para sua correta execução e para disciplinar os casos omissos.

Decisão Normativa: Ato de caráter imperativo, de exclusiva competência do Plenário do Confea, destinado a fixar entendimentos ou a determinar procedimentos a serem seguidos pelos Creas, visando à uniformidade de ação.

Decisão Plenária: Ato de competência dos Plenários dos Conselhos para instrumentar sua manifestação em casos concretos.

Antes de começar a sua pesquisa, preste atenção nas dicas abaixo:

1. As consultas técnicas sobre a aplicabilidade dos normativos disponíveis deverão, primeiramente, ser dirigidas ao Crea da respectiva Unidade da Federação.

2. O Confea está efetuando a sistematização de todos os seus instrumentos normativos. Os instrumentos já consolidados receberam numeração diferenciada, iniciando-se com o número 1.000. As resoluções antigas, ainda não consolidadas, permanecem com a numeração seqüencial antiga.

Serviço:
Em caso de dúvidas quanto à utilização do sistema, entre em contato com a Gerência de Assistência aos Colegiados - GAC (gac@confea.org.br). Se você tiver problemas ao tentar acessar as páginas, mande um e-mail para: gtm@confea.org.br. A sua solicitação será atendida o mais rápido possível.


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