sexta-feira, 26 de abril de 2024
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DECISÃO NORMATIVA Nº 032, DE 14 DEZ 1988.

Estabelece atribuições em projetos, execução e manutenção de Central de Gás.

O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.205, realizada em Brasília, a 14 DEZ 1988, ao aprovar a Deliberação nº 055/88-CRN, da Comissão de Resoluções e Normas, conjuntamente com a Deliberação nº 061/88, da Comissão de Atribuições Profissionais,

CONSIDERANDO o Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao artigo 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, 29 de OUT 1977;

CONSIDERANDO o que consta do processo nº CF-0430/87,



DECIDE:



1 - As "Centrais de Gás", para fins de atribuições profissionais das atividades de projeto, execução e manutenção, serão consideradas pelo Sistema CONFEA/CREAs em três tipos, a saber:

1.1 - "Centrais de Gás" de distribuição em edificações;

1.2 - "Centrais de Gás" de distribuição em redes urbanas subterrâneas;

1.3 - "Centrais de Gás" de Produção, Transformação, Armazenamento e Distribuição.

2 - Têm atribuições para exercer as atividades de projeto, execução e manutenção de Centrais de Gás, os seguintes profissionais:

2.1 - Engenheiros Civis, de Fortificação e Arquitetos para o constante do item 1.1 supra;

2.2 - Os Engenheiros Mecânicos, os Engenheiros Químicos, os Engenheiros Industriais das Modalidades Mecânica e Química para os constantes dos itens 1.1, 1.2 e 1.3 supra;

2.3 - Os Engenheiros Metalurgistas e Engenheiros Industriais da Modalidade Metalurgia para o constante do item 1.3 supra, na área da Metalurgia.



Brasília, 14 DEZ 1988.







JOSÉ ALBANO VOLKMER

Presidente





Publicada no D.O.U. de 17 FEV 1989 - Seção I - Pág. 2.484