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DECISÃO NORMATIVA Nº 104, DE 29 DE OUTUBRO DE 2014

Altera o Quadro Anexo da Decisão Normativa nº 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências.

O CONSELHO FEDERAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA – CONFEA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 3º, inciso I, do Regimento do Confea, aprovado pela Resolução nº 1.015, de 30 de junho de 2006, e
Considerando a Decisão Normativa nº 47, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de Parcelamento do Solo Urbano, as competências para executá-las e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 12.378, de 31 de dezembro de 2010 que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências;
Considerando que os profissionais arquitetos, arquitetos e urbanistas e engenheiros arquitetos não fazem mais parte do Sistema Confea/Crea;
Considerando a necessidade de disciplinar o assunto das atribuições e responsabilidades dos profissionais envolvidos nas atividades de parcelamento de solo urbano,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o quadro anexo à Decisão Normativa nº 047, de 16 de dezembro de 1992, que dispõe sobre as atividades de parcelamento do solo urbano, as competências para executá-las e dá outras providências, publicada no Diário Oficial da União – DOU de 16 de março de 1993, Seção I, págs. 3.125/27, que constitui o anexo I desta decisão.
Art. 2º Esta decisão normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2014.


Eng. Mec. Julio Fialkoski
Presidente em exercício


Publicada no D.O.U, de 6 de novembro de 2014 – Seção 1, pág. 136