sábado, 23 de novembro de 2024
  • Normativos
  • Bom dia!

Aguarde um pouquinho... ;)

Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária 1.344
DECISÃO : PL-0745/2007
PROTOCOLO : CF-1981/2006
INTERESSADA : Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agrimensura - CEEAGRI


EMENTA: Modelos de certidão de Georreferenciamento de imóveis rurais.
DECISÃO
O Plenário do Confea, reunido em Brasília de 19 a 21 de setembro de 2007, apreciando a Deliberação nº 255/2007-CEEP, que trata do protocolo em epígrafe, e considerando que a Coordenadoria de Câmaras Especializadas de Agrimensura propôs a uniformização dos modelos de certidão de georreferenciamento de imóveis rurais emitidas pelos Creas; considerando que a então CEP concordou com os modelos da CCEAGRI, no entanto, estes modelos foram aperfeiçoados pelo Departamento de Análise Técnica do Confea visando ao atendimento da Decisão PL-2087/2004, inclusive com a supressão do último parágrafo dos modelos apresentados pela CCEAGRI porquanto os fatos ali citados já são previstos em Lei; considerando que deste modo, foram sugeridos modelos de certidão especificamente: 1) para profissionais que comprovem ter cursado os conteúdos formativos citados na Decisão PL-2087/2004 por meio de cursos regulares de graduação ou Técnico de nível médio; 2) profissionais que comprovem terem cursado os conteúdos formativos na Decisão PL 2087/2004 por meio de cursos de pós-graduação ou de qualificação/aperfeiçoamento profissional; 3) profissionais que não tenham cursado os conteúdos formativos e façam a solicitação à Câmara Especializada competente, comprovando sua experiência profissional específica na área, por meio de Certidão de Acervo Técnico; considerando que a CEEP aprovou os modelos apresentados pela análise técnica e os encaminhou à CCEAGRI para conhecimento e manifestação; considerando que a CCEAGRI não concordou com os modelos apresentados pela CEEP, mantendo os modelos por elas apresentados inicialmente; considerando que a proposta da CEEAGRI é pertinente, pois sugere uma uniformização das certidões emitidas pelos Creas a profissionais que têm atribuições para executar serviços de georreferenciamento de Imóveis Rurais; considerando que após estudos aprofundados chegou-se a modelos de certidão que estão de acordo com a legislação em vigor e atendem aos objetivos propostos, DECIDIU: 1) Aprovar os modelos em anexo que foram apresentados à CCEAGRI pela CEEP. 2) Determinar aos Creas a adoção destes modelos em substituição aos atualmente utilizados. Presidiu a Sessão o Engenheiro Mecânico JAQUES SHERIQUE. Votaram favoravelmente os senhores Conselheiros Federais ADMAR BEZERRA ALVES, CLÁUDIO BRANDÃO NINA, CLÁUDIO PEREIRA CALHEIROS, FERNANDO LUIZ BECKMAN PEREIRA, IRACY VIEIRA SANTOS SILVANO, ISACARIAS CARLOS REBOUÇAS, JOÃO DE DEUS COELHO CORREIA, JORGE LUIZ DA ROSA VARGAS, JOSÉ ELIESER DE OLIVEIRA JÚNIOR, OSNI SCHROEDER, PAULO BUBACH, PEDRO IDELANO DE ALENCAR FELÍCIO, PEDRO LOPES DE QUEIRÓS, RICARDO ANTONIO DE ARRUDA VEIGA e VALMIR ANTUNES DA SILVA. Absteve-se de votar o senhor Conselheiro Federal FERNANDO JOSÉ DE MEDEIROS COSTA -.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.

Cientifique-se e cumpra-se.


Brasília, 21 de setembro de 2007.

Eng. Civ. Marcos Túlio de Melo
Presidente