quinta-feira, 25 de abril de 2024
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Ref. SESSÃO : Plenária Ordinária nº 1.313
DECISÃO Nº : PL-0964/2002
PROTOCOLO : CF-0025/2000 e CF-1592/2001 (Dossiê)
INTERESSADO : Crea-PR

EMENTA: Consulta. Profissionais Habilitados a Elaborar e Executar Instalações Telefônicas e de Lógica.

DECISÃO

O Plenário do Confea, apreciando a Deliberação
nº 629/2002-CEP - Comissão de Exercício Profissional, que trata do assunto em epígrafe, de interesse do Crea-PR, o qual enviou consulta solicitando esclarecer quais os profissionais que estão habilitados a elaborar projetos e executar instalações telefônica e de lógica; considerando o disposto nas Leis nº 5.194, de 24 dezembro de 1966, Lei nº 5.524, de 5 de novembro de 1968 e Decreto nº 90.922, de 06 de fevereiro de 1985; considerando o disposto nas Resoluções do Confea nº 218, de 29 de junho de 1973, nº 262, de 28 de julho de 1979, nº 278, de 27 de maio de 1983, nº 313, de 26 de setembro de 1986 e nº 380, de 17 de dezembro de 1993; considerando o parecer nº 086/2000 – GA/DTe o qual define os profissionais habilitados a responsabilizar-se tecnicamente pela elaboração de projetos e execução de instalações telefônica e lógica; considerando Voto dos Conselheiros Relatores no âmbito da CES - Comissão de Educação do Sistema e da CEP - Comissão do Exercício Profissional, DECIDIU, por unanimidade, esclarecer ao Crea-PR que os profissionais habilitados à elaborar projetos e executar instalações telefônica e de lógica, são: Engenheiros e Arquitetos (com atribuições do Decreto Lei nº 23.569, de 1933), Engenheiros Eletricistas, (com atribuições dos arts. 8º e 9º da Resolução nº 218, de 1973), Engenheiros de Computação (com as atribuições da Resolução nº 380, de 1993), Tecnólogos em Telefonia, Tecnólogos em Telecomunicações/Telefones e Redes, Tecnólogos em Eletrônica Industrial, Tecnólogos em Instrumentação e Controle (os Tecnólogos, conforme Resolução 313, de 1986, poderão responsabilizar-se por instalações e manutenção de instalações telefônicas e de lógica), Técnicos em Eletrônica e Eletrotécnica, Técnicos em Telecomunicações (os Técnicos nos limites de suas atribuições). Presidiu a Sessão o Eng. Civil WILSON LANG. Presentes os senhores Conselheiros Federais ALMIR LOPES FORTES, CARLOS JÚLIO LEONHARDT, ÉLBIO GONÇALVES MAICH, EVARISTO CARNEIRO DE SOUZA, JORGE BACH ASSUMPÇÃO NEVES, LUIZ ALBERTO FREITAS PEREIRA, MARIA DE NAZARETH DE SOUZA FRANÇA, MARIA LAIS DA CUNHA PEREIRA, REINALDO JOSÉ SABADOTTO, SANTOS DAMASCENO DE SOUZA, SÉRGIO LUIZ CHAUTARD e WALDIR CASSIANO RESENDE DE OLIVEIRA.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.-.


Cientifique-se e cumpra-se.

Brasília, 13 DEZ 2002.


Eng. Wilson Lang
Presidente